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Cruzaltense edita decreto que restringe atividades econômicas
Diante da confirmação de quatro casos de Covid-19 no município, o prefeito em exercício de Cruzaltense, Nelson Jones Franklin da Silva, publicou nesta terça-feira (19) decreto que restringe as atividades econômicas no município e torna obrigatório o uso de máscaras por todos os moradores.
O decreto tem validade até 1ºde junho, mas poderá ser prorrogado, se houver necessidade.
Entre as medidas mais importantes estão:
Para a população em geral
· Uso obrigatório de máscaras para circulação no território do município.
Na Administração Pública:
· O atendimento ao público fica limitado somente aos serviços essenciais
· O trabalho será organizado em escalas a fim de evitar aglomerações
· Os servidores que tiverem esta possibilidade, deverão desempenhar as suas atividades na forma de home office
· Suspensão do uso da biometria para registro de ponto
· Prorrogação do prazo de vencimento de tributos ou taxas que são recolhidos na tesouraria municipal para o primeiro dia útil após a vigência do decreto
No comércio:
Somente poderão funcionar os estabelecimentos considerados essenciais:
· Farmácias
· Supermercados e congêneres, tais como fruteiras e padarias
· Unidade Básica de Saúde e outras Clínicas Médicas
· Postos de Combustíveis
· Distribuidores de gás, água e distribuidores de energia elétrica e saneamento básico
· Serviços Laboratoriais
· Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza
· Clínicas Veterinárias em regimento de emergência
· Agropecuárias e Congêneres para a venda de rações e medicamentos
· Instituições Bancárias e Cooperativas de Crédito, sendo recomendado o atendimento por telefone ou agendamento
· Serviços Postais
· Oficinas Mecânicas, borracharias, lavagens, para atendimento aos equipamentos agrícolas e destinados à frota da cadeia alimentar e de serviços essenciais à manutenção da vida
· Cerealistas que recebem grãos relativos à safra 2019/2020, evitando aglomeração de pessoas em suas dependências
· Construção Civil
Poderão continuar funcionando sem a presença de público os estabelecimentos:
· De tele entregas e pegue e leve
· Indústrias
· Comércio que fornece insumos para a indústria
· Prestadores de serviço que não atendam ao público
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R$ 73,30
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R$ 73,30
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R$ 69,20
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R$ 58,70
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