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NOVAS REGRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE VEGETAIS FRESCOS É DEBATIDA COM AGRICULTORES DE CRUZALTENSE.

NOVAS REGRAS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE VEGETAIS FRESCOS É DEBATIDA COM AGRICULTORES DE CRUZALTENSE.


O Escritório Municipal da Emater de Cruzaltense em parceria com a Secretaria de Agricultura, Assistência Social e SENAR realizaram nos dias 21 a 24 de janeiro no Centro de Convivência do Idoso, um curso abordando compostagem e preparo de caldas para utilização em hortaliças. O curso fomenta o correto manejo das atividades envolvidas com o propósito de diminuição de custos de produção, maior eficiência produtiva, menor dependência de insumos externos, manejo integrado de pragas e doenças e aplicação correta de produtos fitossanitários.

O agricultor Gleison Lazari proprietário da Agroindústria Fonte de Vida entende que a produção de adubos e caldas na propriedade é importante. “Sabendo fazer o adubo e as caldas em casa a gente diminui custos da produção e melhora o preço para o consumidor”.

As atividades práticas foram realizadas na propriedade do agricultor Luis Carlos Kusiak para fabricar o composto orgânico, o biofertilizante, o extrato de pimenta, o extrato de alho e o preparo de calda de cinza. O engenheiro agrônomo da Emater, André Gazzoni, salienta que “são insumos que o agricultor pode produzir aproveitando matérias existentes em sua propriedade  reduzindo custos e o uso de fitossanitários”. Para o agricultor, “foi muito importante aprender e depois fazer os insumos na prática”.

Segundo a Emater é importante que os agricultores fiquem atentos às mudanças ocorridas na legislação referente à comercialização dos produtos vegetais frescos, especialmente o que prevê a Instrução Normativa (IN) Conjunta 02/2018 editada pelo Ministério de Agricultura (MAPA) e Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Esta normativa rege sobre a definição e os procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados a alimentação humana, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos. A rastreabilidade é um procedimento que permite detectar a origem do alimento e acompanhar a sua movimentação ao longo da cadeia produtiva, através de registros documentais. A rastreabilidade, conforme a IN 02/2018, deve ser realizada por toda a cadeia produtiva, desde a origem até a sua comercialização, englobando as etapas de produção de matéria prima, armazenagem, lotes, embalagens, transporte, distribuição, fornecimento, comercialização, exportação e importação. Gazzoni orienta que  “o agricultor deve adotar um caderno de campo para cada cultura e variedade, informando o nome comercial dos insumos, dose, volume de calda, data de aplicação, carência e data de colheita gerando um número de lote que deverá ser informado nas embalagens dos vegetais”.

A fiscalização será realizada pelo Mapa diretamente na indústria, atacadistas, centros de classificação e distribuição e a ANVISA fiscalizará os varejistas (supermercados e feirantes).

Entenda o que o agricultor deve fazer para atender a legislação:

è Identificar o produto com rótulo/etiqueta

è Ter as informações básicas de produção do produto desde o plantio até a colheita. Ex. Caderno de campo (registros dos insumos utilizados com a data da aplicação, data da colheita, etc.).

è Manter os registros dos insumos agrícolas (adubação e tratamentos fitossanitários) relativos à etapa da cadeia produtiva sob sua responsabilidade. Ex. Recomendação técnica ou receituário agronômico emitido por profissional competente, nota fiscal de venda dos produtos com informações de lote e variedade, bem como o caderno de campo. Estes documentos deverão ser mantidos à disposição das autoridades competentes por um período de dezoito meses após o tempo de validade ou o tempo de expedição dos produtos vegetais frescos.

 

 

RECEITA

Repelente natural de pimenta

Usos:

Possui ação repelente contra pulgões, mosca branca e trips

Ingredientes:

1 litro de álcool 90%

100 gramas de pimenta (reino ou malagueta)

 Modo de fazer:

Moer ou picar a pimenta e colocar em 1 litro de álcool. Deixar repousar por 30 dias.

Modo de usar:

Colocar 5 ml da solução de pimenta em 1 litro de água e acrescentar 2 gotas de detergente neutro de cozinha. Aplicar nas plantas utilizando um borrifador ou pulverizador.

 

 

 

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