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Cruzaltense, quinta-feira, 25 de abril de 2024 Telefone (54) 99104-8921

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Quin
25/04
Chuva
Máx 25 °C
Min 18 °C
Índice UV
6.0
Sext
26/04
Parcialmente Nublado
Máx 28 °C
Min 17 °C
Índice UV
6.0
Sáb
27/04
Parcialmente Nublado
Máx 31 °C
Min 20 °C
Índice UV
6.0
Domi
28/04
Parcialmente Nublado
Máx 30 °C
Min 21 °C
Índice UV
6.0

Gabinete do Prefeito

Joarez Luis Sandri

Responsável

Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 300

Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00

E-mail: prefeito@cruzaltense.rs.gov.br

Telefone:

(54) 9104-8921 /

Celular:

(54) 9104-8921

Competências

Ao Gabinete do Prefeito compete:
I - a coordenação das relações do Prefeito e do Vice-Prefeito com a comunidade, atendendo aos cidadãos que queiram falar com o Prefeito e VicePrefeito encaminhando soluções sobre os respectivos assuntos, marcando audiência ou remetendo ao órgão competente;
II - a assessoria ao Prefeito e Vice-Prefeito em suas relações com os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal e com a Câmara
Municipal de Vereadores;
III - a coordenação e o registro do expediente recebido pelo Prefeito e da expedição dos seus atos;
IV - atender a população, recebendo reclamações e denúncias com relação aos serviços e atos praticados pela Administração Municipal;
V - promover ações conjuntamente com os demais órgãos municipais visando a apuração e a solução das questões relativas a Administração;
VI - auxiliar no estudo e proposição de medidas com finalidade de correção ou a anulação de atos administrativos e ações contrárias aos princípios
constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, bem como, contrários ao interesse público, em interação com a Assessoria Jurídica;
VII - sugerir ações para melhorar a organização e prestação de serviços pela Administração Municipal;
VIII - dirigir o Cerimonial do Prefeito e programar as solenidades, coordenando e realizando as tarefas de preparação das mesmas;
IX - desenvolver políticas públicas de promoção de inclusão social. 
 

Unidades pertencentes

O Gabinete do Prefeito contará com as seguintes estruturas, que poderão se subdividir:
I - Chefia de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito;
II - Assessoria Jurídica; 
III - Unidade Central de Controle Interno.

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