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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 555
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00
E-mail: saude@cruzaltense.rs.gov.br
Telefone:
(54) 92296-049
Celular:
(54) 92296-049
(54) 91619-541
(54) 97126-485
(54) 91027-583
Competências
Lei Municipal n° 1159/17, de 27 de março de 2017 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal
Art. 23 À Secretaria Municipal de Saúde compete:
I - o estudo e a elaboração das políticas públicas municipais relativas à saúde;
II - a realização de ações para detecção dos problemas de saúde do Município e a proposição das medidas para a prevenção e solução dos mesmos;
III - o planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde de competência do Município;
IV - o gerenciamento e coordenação das ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo Municipal de Saúde;
V - a execução de programa de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;
VI - a administração e a supervisão das unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;
VII - o encaminhamento de pacientes para tratamento em outros Municípios;
VIII - as atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológico e imunobiológica para assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como responsabilidade pelo lixo hospitalar;
IX - realizar a fiscalização dos prédios para fins de licenças sanitárias e habite-se a serem concedidos;
X - a negociação e implementação de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de desenvolvimento da atenção básica;
Unidades pertencentes
Art. 24 A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes unidades:
I – Secretaria;
II – Chefia de Gabinete;
III – Diretoria Administrativa de Vigilância em Saúde;
IV – Assessoria;
V – Chefia de Serviço de Vigilância Sanitária;
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R$ 73,30
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R$ 73,30
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R$ 69,20
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R$ 58,70
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