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Cruzaltense, sexta-feira, 29 de março de 2024 Telefone (54) 99104-8921

Atendimento Atendimento: De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Quin
28/03
Parcialmente Nublado
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Sext
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Secretaria de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo

Selvino João Bampi

Secretário(a)

Endereço: Rua Pero Vaz de Caminha, 196

Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00

E-mail: obras@cruzaltense.rs.gov.br

Telefone:

(54) 9269-3740

Celular:

(54) 92693-740

Competências

Lei Municipal n° 1159/17, de 27 de março de 2017 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal

Art. 25 À Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo compete:

I - as atividades do Município concernentes à construção, à manutenção e à conservação de instalações e obras públicas municipais; à construção, pavimentação, manutenção e conservação das estradas municipais rurais e das vias urbanas, construção de galerias de águas pluviais, de drenagem e canalização de córregos, construção de poços artesianos;

II - o acompanhamento e o controle da realização das obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;

III - a administração e o controle da utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados da Prefeitura e os serviços de manutenção dos mesmos;

IV - a realização dos serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, eletricidade e reparos nos próprios da Prefeitura;

V - a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, capinas, limpeza de vias e logradouros públicos;

VI - a organização e a manutenção dos serviços relativos à iluminação pública, cemitério municipal, quando for o caso, serviços de telefonia e demais serviços afins prestados pelo município;

VII – a elaboração das políticas habitacionais para o município e a coordenação de seus respectivos programas;

VIII – a supervisão e controle dos processos de regularização de imóveis;

IX– a coordenação da implantação de loteamentos sociais e a construção de habitações populares;

X – a coleta e o devido acondicionamento do lixo e desempenho de outras competências e responsabilidades afins.

Unidades pertencentes

Art. 26 A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo é composta pelas seguintes unidades:

I – Secretaria;

II – Secretaria Adjunta;

III – Chefia de Gabinete;

IV – Diretoria de Obras, Habitação e Urbanismo

V – Coordenadoria do Parque de Máquinas e obras.

VI – Assessoria;

VII – Chefia de serviços gerais.

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