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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Vera Cruz, 44
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00
E-mail: educacao@cruzaltense.rs.gov.br
Telefone:
(54) 92692-961
Celular:
(54) 99269-3356
(54) 99269-2961
(54) 99269-2089
Competências
Lei Municipal n° 1159/17, de 27 de março de 2017 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal
Art. 21 À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo compete:
I – o estudo, elaboração e a implantação das políticas públicas na área da educação, no Município, em acordo com a realidade social, cultural e econômica do mesmo;
II – a elaboração, organização e cadastramento das informações relacionadas com a educação;
III – a elaboração, implantação e acompanhamento de projetos e programas relacionados com a educação, no âmbito municipal;
IV – a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica das unidades de ensino a cargo do Município;
V – a normatização relativa à organização escolar, no que se refere a didática e disciplinar, em acordo com a legislação em vigor;
VI – as atividades referentes a lotação, remanejamento e transferência de professores, funcionários e alunos;
VII – as atividades relativas matrícula dos alunos;
VIII - a guarda, o registro e o arquivamento da documentação escolar geral e individual de alunos e professores;
IX – as atividades relativas a alimentação escolar, material didático e transpor histórico
XI – a administração e gestão de Bibliotecas Municipais;
XII – coordenar, administrar e supervisionar os espaços públicos culturais, esportivos e turísticos do município;
XII – desenvolver políticas públicas culturais, esportivas e turísticas;
XIII – aprimorar as relações com a comunidade municipal;
X IV – incentivar a produção cultural, esportiva e turística no município;
XV – estabelecer intercâmbios culturais, intensificando assim, a visibilidade cultural e turística e o potencial artístico da cidade
XVI – o estudo, implantação e acompanhamento de atividades e programas de aperfeiçoamento, atualização, formação e orientação pedagógica, auxiliares de ensino e demais servidores relacionados à área de educação;
XVII – a manutenção, ampliação e construção de prédios e instalações escolares, em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras;
XIII – a instalação, manutenção, administração e orientação técnica e pedagógica de creches municipais.
Unidades pertencentes
Art. 22 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo é composta pelas seguintes unidades:
I – Secretaria;
II – Chefia de Gabinete;
III – Diretoria de Educação Cultura e Turismo;
IV – Assessoria;
V – Chefia de serviços gerais.
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R$ 73,30
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R$ 73,30
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R$ 69,20
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R$ 58,70
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