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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Vera Cruz, 80
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00
E-mail: planejamento@cruzaltense.rs.gov.br
Telefone:
(54) 9269-3356
Celular:
(54) 9926-93356
Competências
Lei Municipal n° 1159/17, de 27 de março de 2017 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal
Art. 17 À Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento compete:
I - elaborar, coordenar e executar do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Município;
II - elaborar e executar os Projetos Especiais a serem implementados pelo município;
III – buscar a captação de recursos junto a outras esferas de governo, em nível estadual e federal; entidades internacionais; instituições financeiras; empresas e outras afins que visem financiar projetos e programas de relevância para o município;
IV - coordenar as Ações Governamentais visando articular e ordenar as diversas iniciativas dos demais órgãos da administração, garantindo a transversalidade e unidade dos projetos e programas a serem implantados pelo município;
V – Manter sempre atualizado e propor as alterações necessárias do Plano Diretor do Município assim como controle sobre os demais instrumentos de ordenamento urbano;
VI - desempenhar outras competências afins.
Unidades pertencentes
Art. 18 A Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento é composta pelas seguintes unidades:
I – Secretaria;
II – Chefia de Gabinete;
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R$ 73,30
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R$ 73,30
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R$ 69,20
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R$ 58,70
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