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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 164
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00
E-mail: agricultura@cruzaltense.rs.gov.br
Telefone:
(54) 99823-725
Celular:
(54) 99823-725
Competências
Lei Municipal n° 1159/17, de 27 de março de 2017 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal
Art. 19 À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico compete:
I – promover a política agrícola do Município de Cruzaltense;
II – promoção, organização e fomento do cooperativismo e associativismo, nas áreas de sua competência;
III – desenvolver programas de assistência à atividade agropecuária;
IV - desenvolver ações estruturantes e emergenciais de combate à fome por meio de programas e projetos de produção e distribuição de alimentos, de apoio e incentivo à agricultura familiar, de desenvolvimento regional, de educação alimentar e nutricional;
V – promover o Desenvolvimento Econômico com geração de trabalho e renda;
VI - promover, organizar e fomentar o Desenvolvimento Econômico do Município, nas áreas de sua competência, e principalmente no empenho e apoio às indústrias, ao comércio, à área de prestação de serviços já instalada no Município e às que aqui queiram se instalar;
VII – fomentar e incentivar os empreendimentos da Economia Popular Solidária e o desenvolvimento das cadeias produtivas locais, impulsionando o desenvolvimento local;
VIII – exercer a fiscalização do funcionamento das atividades referentes a comércio, indústria e serviços do município; - coordenar programas e projetos de segurança alimentar no âmbito municipal;
IX – supervisionar e acompanhar a implementação de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional na esfera municipal;
X – fomentar a organização de feiras e pontos de comercialização de produtos;
XI – atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais;
XII – articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o desenvolvimento agrícola do Município;
XIII – desenvolver e qualificar o abastecimento de água.
XIV – atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais, desenvolvendo programas de capacitação de recursos humanos, com vistas a fortalecer e qualificar a geração de emprego e renda;
XV – desenvolver e fortalecer as relações institucionais sócio-econômicas;
XVI – articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o Desenvolvimento Econômico do Município;
XVII – Promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil;
XVIII – coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo Municipal;
XIX – diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais;
XX – desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais;
XXI – normatizar, fiscalizar e licenciar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente;
XXII – promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
XXIII – promover a descentralização da gestão ambiental;
XXIV – realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos municipais de defesa e proteção ambiental;
XXV – capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente.
XXVI – exercer outras atividades afins.
Unidades pertencentes
Art. 20 Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico é composta pelas seguintes unidades:
I – Secretaria;
II – Chefia de Gabinete;
III – Diretoria Agropecuária;
IV – Coordenadoria da Patrulha agrícola
V – Assessoria;
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R$ 73,30
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R$ 73,30
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R$ 69,20
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R$ 58,70
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