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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Rua Gonçalo Coelho, 300
Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00
E-mail: assistencia@cruzaltense.rs.gov.br
Telefone:
(54) 92692-052
Celular:
(54) 92692-052
Competências
Lei Municipal n° 1159/17, de 27 de março de 2017 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal
Art. 27 À Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania compete a:
I – organização do conjunto dos programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social no município;
II – prestação de assessoria junto a indivíduos, grupos e entidades civis de naturezas beneficentes, comunitárias, ou de classe com vistas ao desenvolvimento de seus objetivos voltados a melhoria das condições de vida da população em situação de maior vulnerabilidade social e de baixa renda;
III – viabilização do conjunto de serviços e do apoio técnico às famílias e grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda de forma descentralizada nos Centros de Referência de Assistência Social;
IV – prestação de serviços técnicos e de apoio a pessoas e ou grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e emocional, vítimas de violência e exploração e cumpridores de medidas sócio-educativas em meio aberto de forma organizada nos Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
V – viabilização, monitoramento e orientação a famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica em programas de transferência de renda de diferentes esferas de poder;
VI – viabilização de atendimento e de apoio a crianças, adolescentes e suas famílias de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município;
VII – viabilização de atendimento e de apoio a pessoas com deficiência e a idosos de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município;
VIII – viabilização de atendimento e de apoio a crianças, adolescentes e adultos em situação de rua de forma direta ou em parceria com entidades beneficentes e comunitárias atuantes no município;
IX – orientação e apoio à população migrante de baixa renda e alvo de catástrofes, proporcionando-lhe ajuda e soluções emergenciais;
X – organização e encaminhamento de programas e projetos de formação e geração de trabalho e renda à população de baixa renda;
XI – gestão junto a órgãos privados e públicos nas esferas estadual e federal, visando a obtenção de recursos financeiros e técnicos para o desenvolvimento de programas e projetos sócias no município;
XII – desempenho de outras responsabilidades e competências afins.
Unidades pertencentes
Art. 28 A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania é composta pelas seguintes unidades:
I – Secretaria;
II – Chefia de Gabinete;
III – Assessoria.
Art. 29 A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania contará com o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, unidade pública responsável pela oferta de serviços e programas continuados de prestação social básica de assistência social às famílias, grupos e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, cuja competências estão descritas na Lei específica.
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R$ 73,30
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R$ 73,30
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R$ 69,20
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R$ 58,70
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