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MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

 

A administração tributária possui forte interface com o setor produtivo, uma vez que suas políticas afetam diretamente o desempenho econômico e administrativo das empresas. 

 

Mas, se por um lado os órgãos tributários efetivos devem buscar, necessariamente, alternativas para ampliar a arrecadação de tributos, sem aumentar a carga tributária para os contribuintes, por outro, devem racionalizar os gastos decorrentes de sua própria ação, haja vista os consequentes ônus tenderem a ser repassado para o contribuinte. 

 

Países pobres, como o Brasil, possuem características de baixa produtividade e apresentam um baixo nível de qualidade de vida dos cidadãos. Isto se dá em razão da pouca eficácia ou da ineficácia estatal oriunda de ações pautadas pelo excessivo controle e pela falta de compromisso com os resultados. Trata-se, pois, de uma função pública administrativa que vem se conduzindo de forma paradoxal: Impostos são cobrados das empresas e dos cidadãos com o intuito de se construírem bens materiais e se produzirem serviços (públicos) para atendimento à população. Entretanto, parte desses recursos pode ser perdida pela ineficiência da gestão estatal. Em outras palavras - e aqui está o paradoxo - o Estado é gestor dos recursos, mas, muitas vezes, não os gere de forma eficaz, transformando-se em gastador.

 

Urge, então, que as instituições saiam do paradigma até então praticado e partam para outro que prime pela visão sistêmica, pela análise do ambiente e pelo foco nos resultados. 

 

Deve abandonar o planejamento puramente operacional voltado para dentro da instituição, ou seja, para sua eficiência e adotar o planejamento estratégico, com vistas a otimizar os resultados e a atender às necessidades do ambiente, ou seja, voltado para a efetividade. 

 

A estratégia é a forma de atuação. Uma organização pode ser conhecida por ser a melhor ou a pior no atendimento ao cidadão; pode possuir o preço do serviço mais competitivo ou ser a mais onerosa. Nesse sentido, o que vale realmente ressaltar, nesse caso, é o fato de que a administração tributária precisa definir antecipadamente sua forma de atuação e se posicionar frente a essa definição, revendo seus processos organizacionais, de forma a guardar coerência entre o que se pretende e o que se faz. Sem essa correlação, a sistemática se inverte: os processos internos e suas deficiências certamente irão definir a estratégia e a forma como a organização será percebida por seu público externo.

 

A estratégia na administração pública passa por seis elementos:

 

Postura de mudança: significa, primeiro, desejar a reforma interna na administração pública e depois rever os planos de desenvolvimento à luz de estratégias de desenvolvimento global; os objetivos devem ser debatidos amplamente e definidos de forma clara. Corresponde a uma preparação do indivíduo e da organização para adotar sempre atitudes criativas e favoráveis às transformações;

 

Enfoque social: busca resgatar o respeito ao homem público, porque o servidor satisfeito e realizado em sua atividade, como funcionário do Estado, será mais dedicado, empreenderá esforços para que a organização dê certo e não desviará sua energia em outras atividades;

 

Revisão das finalidades dos órgãos e das organizações públicas: constantes alterações do ambiente provocam mudanças nas demandas dos cidadãos e da sociedade. As finalidades dos órgãos devem ser regularmente revistas para se adequar às mudanças, sob pena de as organizações perderem a eficácia e se tornarem obsoletas. A eficácia do sistema público é uma exigência da comunidade e, portanto, pré-requisito da estratégia;

 

Eficácia do sistema como exigência da comunidade: visa associar a estratégia à eficácia. Se no setor privado quem avalia os produtos são os usuários, no setor público o procedimento deve ser similar. A percepção que a sociedade tem do serviço que lhe é oferecido é de extrema importância para garantir eficácia da administração pública;

 

Desenvolvimento organizacional: para que a organização se desenvolva rumo ao cumprimento eficaz de sua finalidade é preciso que exista afinidade, harmonia, interesse, ações conjuntas e objetivos claramente definidos ou, em outras palavras, que exista uma percepção adequada das necessidades e das condições para atendê-las. Em outro plano, deve-se rever o processo, aumentando a percepção sobre ele, desenvolver os inter-relacionamentos individuais e grupais, rever as finalidades atendendo as carências de seus membros e fixar estratégias conscientes, criando, enfim, condições de amadurecimento de indivíduos e grupos dentro da organização;

 

Administração de conflitos: eles podem aparecer entre grupos de interesse ou entre pessoas. Sempre que existirem e tiverem potencial para constituir empecilho às organizações - e isto é o que geralmente ocorre, os conflitos devem ser estudados com profundidade e tratados para sua neutralização.

 

Especificamente em relação à atividade fiscal do Estado, ela se encontra direcionada à obtenção de recursos e sua respectiva aplicação em bens materiais e serviços para satisfação das necessidades da coletividade; são os chamados “bens públicos” e “serviços públicos”. Em outras palavras, a atividade fiscal se materializa por meio do planejamento e do orçamento, nos quais se definem objetivos, atividades e recursos, para a execução dos serviços públicos.

 

Justificativa / Motivos

 

A arrecadação dos tributos é indispensável para a realização das políticas públicas municipais e para a manutenção da sua estrutura, sendo que a Lei Complementar n.º 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, qualifica como requisito essencial da responsabilidade na gestão em cada ente da Federação, a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos tributos da sua competência, sob pena de vedação a recebimento de transferências voluntárias dos demais entes.

 

Para tanto, é imprescindível a edição de leis adequadas ao nosso ordenamento jurídico, o controle das informações necessárias à tributação, o gerenciamento dos prazos e procedimentos para cobranças administrativas e judiciais, entre outros elementos, para garantir a eficácia da tributação. 

 

Assim, visando aperfeiçoar a Gestão Tributária, deverá a administração adotar medidas que visam otimizar os recursos públicos, promover a arrecadação corretamente dos tributos de competência municipal a fim de garantir eficácia da administração pública quanto ao atendimento do cidadão.

 

Objetivos Gerais

 

Trabalhar com foco nos relatórios produzidos pelos sistemas informatizados, no cruzamento de dados, na regularidade fiscal, nos indícios de fraudes, preferencialmente com notificações, comunicações, avisos e intimações eletrônicas.

 

Atualizar os dados dos imóveis e contribuintes a fim de proporcionar ao município uma gestão eficiente, que gere aumento de receitas e/ou redução do custo dos serviços prestados à coletividade.

 

Alinhar as ações estratégicas às diretrizes do Governo Municipal constantes no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

 

Planejar as atividades para o exercício a fim de organizar as ações de fiscalização e gestão.

 

Atuar nos setores mais importantes e com maior capacidade contribuitiva a fim de maximizar a arrecadação tributária de competência municipal;

 

Evitar a constituição de créditos tributários viciosos que poderão ser anulados na via judicial, resultando em ônus para a Administração.

 

Favorecer a adequada instituição e a efetiva arrecadação dos tributos municipais.

 

Diminuir a sonegação e evasão de tributos municipais.

 

 

Dashboard -  Atividades Administração Tributária

 

 

 

 

 

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