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DENÚNCIAS AO CONTROLE INTERNO - UCCI

Denúncia ao Controle Interno

 

A denúncia ao controle interno é um mecanismo fundamental para assegurar a integridade e a transparência da administração pública. Por meio dela, qualquer cidadão, servidor ou entidade pode reportar irregularidades, desvios ou má gestão de recursos públicos, acionando órgãos de controle interno e as controladorias municipais e estaduais.

 


Denúncia: 

Comunicação formal de fato que o denunciante considera ilegal ou contrário aos princípios da administração pública, como fraudes, corrupção, má gestão, ou nepotismo.


Controle Interno: 

Conjunto de procedimentos e atividades realizadas pelos operadores para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das normas.


 

Importância das Denúncias


Transparência e Accountability: 

 

A denúncia contribui para a transparência administrativa, permitindo que irregularidades sejam detectadas e corrigidas.


Prevenção de Irregularidades: 

 

Ao encorajar denúncias, os órgãos de controle interno inibem atos de corrupção e fraudes, promovendo uma cultura de responsabilidade.


 

Requisitos Mínimos para Apresentação de Denúncia


Para que uma denúncia seja analisada pelo controle interno, é essencial conter certos requisitos mínimos:

 

Identificação do Fato


A denúncia deve descrever com clareza o fato irregular, indicando as práticas que violam a lei ou os princípios da administração pública (como moralidade, legalidade e impessoalidade).


Indicação de Envolvidos


É necessário identificar os responsáveis ou envolvidos no fato denunciado, como servidores públicos ou agentes políticos, sempre que possível.


Apresentação de Provas ou Indícios


Embora o denunciante não tenha obrigação de apresentar provas, é importante fornecer indícios mínimos, como documentos, registros ou qualquer outra evidência que possa ser investigada.


Especificação de Órgãos e Contexto


A denúncia deve especificar em qual órgão, departamento ou setor a irregularidade ocorreu, e em qual contexto administrativo ou contratual o fato se deu.


Forma de Contato (quando aplicável)


O denunciante pode optar por se identificar ou manter o anonimato. No caso de denúncias anônimas, ainda assim, é preciso fornecer informações detalhadas para viabilizar a investigação.


Tramitação das Denúncias


Uma vez recebida, a denúncia passa por um processo de triagem, onde os órgãos de controle interno analisam a viabilidade de investigar o caso. Se considerados válidos, os fatos denunciados são objeto de auditoria, inspeção ou inquérito administrativo.

 

Canais de Denúncia


Fala.BR

 

O Controle Interno Municipal adota o sistema eletrônico Fala.BR para facilitar o envio de denúncias.


Ouvidorias: 

Outro canal importante é a ouvidoria pública, que funciona como ponto de contato entre o cidadão e o controle interno.


Proteção ao Denunciante


A legislação brasileira, por meio da Lei de Proteção ao Denunciante (Lei nº 13.608/2018), garante mecanismos de proteção àqueles que denunciam de boa-fé, resguardando-os contra retaliações e represálias, além de incentivar o exercício desse direito.

 

As denúncias ao controle interno são essenciais para o combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos. A existência de canais acessíveis e protegidos, aliada à apresentação dos requisitos mínimos, assegura que essas denúncias sejam devidamente investigadas, fortalecendo a transparência e a eficiência na administração pública.

 

 

 

As manifestações poderão ser registradas, preferencialmente, pelo portal da Ouvidoria do Município, Fala.BR, que pode ser acessado pelo link a seguir:

 

 

 

https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/cruzaltense/Manifestacao/RegistrarManifestacao

 

OUVIDORIA - Fala.BR

 

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