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Acessibilidade
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A denúncia ao controle interno é um mecanismo fundamental para assegurar a integridade e a transparência da administração pública. Por meio dela, qualquer cidadão, servidor ou entidade pode reportar irregularidades, desvios ou má gestão de recursos públicos, acionando órgãos de controle interno e as controladorias municipais e estaduais.
Denúncia:
Comunicação formal de fato que o denunciante considera ilegal ou contrário aos princípios da administração pública, como fraudes, corrupção, má gestão, ou nepotismo.
Controle Interno:
Conjunto de procedimentos e atividades realizadas pelos operadores para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das normas.
Transparência e Accountability:
A denúncia contribui para a transparência administrativa, permitindo que irregularidades sejam detectadas e corrigidas.
Prevenção de Irregularidades:
Ao encorajar denúncias, os órgãos de controle interno inibem atos de corrupção e fraudes, promovendo uma cultura de responsabilidade.
Para que uma denúncia seja analisada pelo controle interno, é essencial conter certos requisitos mínimos:
Identificação do Fato
A denúncia deve descrever com clareza o fato irregular, indicando as práticas que violam a lei ou os princípios da administração pública (como moralidade, legalidade e impessoalidade).
Indicação de Envolvidos
É necessário identificar os responsáveis ou envolvidos no fato denunciado, como servidores públicos ou agentes políticos, sempre que possível.
Apresentação de Provas ou Indícios
Embora o denunciante não tenha obrigação de apresentar provas, é importante fornecer indícios mínimos, como documentos, registros ou qualquer outra evidência que possa ser investigada.
Especificação de Órgãos e Contexto
A denúncia deve especificar em qual órgão, departamento ou setor a irregularidade ocorreu, e em qual contexto administrativo ou contratual o fato se deu.
Forma de Contato (quando aplicável)
O denunciante pode optar por se identificar ou manter o anonimato. No caso de denúncias anônimas, ainda assim, é preciso fornecer informações detalhadas para viabilizar a investigação.
Tramitação das Denúncias
Uma vez recebida, a denúncia passa por um processo de triagem, onde os órgãos de controle interno analisam a viabilidade de investigar o caso. Se considerados válidos, os fatos denunciados são objeto de auditoria, inspeção ou inquérito administrativo.
Fala.BR
O Controle Interno Municipal adota o sistema eletrônico Fala.BR para facilitar o envio de denúncias.
Ouvidorias:
Outro canal importante é a ouvidoria pública, que funciona como ponto de contato entre o cidadão e o controle interno.
A legislação brasileira, por meio da Lei de Proteção ao Denunciante (Lei nº 13.608/2018), garante mecanismos de proteção àqueles que denunciam de boa-fé, resguardando-os contra retaliações e represálias, além de incentivar o exercício desse direito.
As denúncias ao controle interno são essenciais para o combate à corrupção e à má gestão dos recursos públicos. A existência de canais acessíveis e protegidos, aliada à apresentação dos requisitos mínimos, assegura que essas denúncias sejam devidamente investigadas, fortalecendo a transparência e a eficiência na administração pública.
As manifestações poderão ser registradas, preferencialmente, pelo portal da Ouvidoria do Município, Fala.BR, que pode ser acessado pelo link a seguir:
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R$ 73,30
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R$ 73,30
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R$ 69,20
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R$ 58,70
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