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Monitoramento de Recomendações

Após a expedição do Relatório Definitivo de Controle Interno, é imprescindível haver um monitoramento das recomendações emitidas.

 

Ressalta-se, todavia, que as recomendações do Controle Interno são meramente sugestivas, não possuindo caráter vinculante, de forma que o gestor pode escolher, dentro de suas atribuições gerenciais, não acatar a recomendação, sendo ideal que essa escolha venha acompanhada da devida justificativa.

 

Isso porque, apesar de não possuir poder decisório, as recomendações foram fruto de trabalhos técnicos da área de Controle Interno, de forma que o não acatamento dessas sugestões deve possuir uma justificativa também de ordem técnica, financeira ou baseada em gestão de riscos.

 

Assim, a equipe de controle interno deve apor um prazo para que as recomendações sejam integralmente cumpridas (ou justificado o não acolhimento) e verificar se a área conseguiu implementar aquilo que foi proposto dentro do mencionado prazo.

 

Em grande medida, o alcance dos objetivos de uma fiscalização de controle interno é mensurado por meio dos benefícios obtidos pela gestão com a implementação das recomendações. É imprescindível, portanto, que a equipe de controle interno elabore adequadamente as recomendações e realize o seu acompanhamento efetivo, pois, sem ele, não é possível se certificar de que os benefícios decorrentes do trabalho foram de fato alcançados.

 

Pelo que se constata, a necessidade de a área de controle interno monitorar se a área avaliada efetivamente cumpriu as recomendações é a manifestação de seu papel como segunda linha de defesa, assessorando o melhor funcionamento da primeira linha. Ademais, essa atividade serve para assegurar que aquele procedimento de controle interno contribuiu para aperfeiçoar a gestão, agregando valor ao órgão.

 

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Unidades Fiscais

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URM - 2024

R$ 73,30

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URM - 2023

R$ 73,30

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URM - 2022

R$ 69,20

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URM - 2021

R$ 58,70

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Governo Municipal de Cruzaltense - RS.
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