O município de Cruzaltense, por meio da Lei Municipal nº 1080/15 de 18 de setembro de 2015, criou o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul. Este Programa tem o objetivo de incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas. Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmio em bens ou dinheiro, e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha. A Educação Fiscal tem por missão "Conscientizar a sociedade, através da escola da função socieconômica do tributo. Além disso, busca o despertar do cidadão para acompanhar a aplicação dos recursos postos a disposição da Administração Pública, tendo em vista o benefício de toda a população".
O programa Estadual de Educação Fiscal - PEF/RS, instituído pela Lei nº 11.930 de 23/06/2003, visa levar ao cidadão informação simplificada da origem e destino dos recursos públicos, visando a transparência de todas as ações do governo.
Esta lei cria condições para estabelecer parcerias entre o Governo Estadual, Municípios, organizações públicas, órgãos da administração pública estadual, associações e outras entidades, para a inclusão e disseminação deste tema em todos os segmentos da sociedade. A implementação deverá ocorrer basicamente por meio dos professores com a inserção da temática da Educação Fiscal e também por outros órgão ligados a Administração Pública.
Cruzaltense