ESTADO DO RIO GRANDE DO SULMUNICÍPIO DE CRUZALTENSEPREFEITURA MUNICIPALSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PROCESSO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES
001/2013
CONTRATO 046/2013
LICITAÇÃO 023/13
PREGÃO PRESENCIAL 04/2013
NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
O Prefeito Municipal de Cruzaltense, RS, Sr. Kely José Longo, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA a empresa JC KOMAC IND DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na RUA SERGIPE, nº 850, Bairro BELLA VISTA, na cidade de Erechim/RS, CEP: 99.700-000, inscrito(a) no CNPJ/CPF sob o nº 16.103.672/0001-62 e Inscrição Estadual 039/0161470, que em decorrência da rescisão do Contrato nº 046/13 (RESCISÃO CONTRATUAL - PROCESSO 001/2013 - Contrato 046/2013), e após a conclusão do PROCESSO DE APLICAÇÃO DE SANÇÕES 001/2013, CONTRATO 046/2013, LICITAÇÃO 023/13, PREGÃO PRESENCIAL 04/2013, DA APLICAÇÃO DAS SEGUINTES PENALIDADES:
01 - SANÇÕES
1) Advertência por escrito, conforme previsto no Contrato nº 046/13, CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES, §1º, alínea "a", para que a Contratada observe nas futuras contratações se o objeto que está sendo licitado estará disponível no mercado com todas as licenças e documentos necessários conforme exigido pelos órgãos competentes, bem como se poderá executar o objeto nos prazos fixados no instrumento convocatório a fim de que situação igual ou semelhantes não mais se repitam;
2) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração de Cruzaltense pelo prazo de 5 anos, conforme previsto no Contrato nº 046/13, CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES, §1º, alínea "d" e ;
3) Multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato, conforme previsto no Contrato nº 046/13, CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES, §1º, alínea "d";
4) O cancelamento da inscrição da Contratada no Cadastro de Fornecedores do Município de Cruzaltense, RS, conforme previsto no Contrato nº 046/13, CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES, §1º, alínea "e";
5) A inscrição da Contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal – CADFIMP, pelo prazo previsto no item 2, conforme Decreto Municipal nº. 691/13 de 17 de setembro de 2013, Art. 28 e seguintes.
OBS. Conforme disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES, §4º, do Contrato nº 046/13, as sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município de Cruzaltense, RS, serão aplicadas à contratada juntamente com as de multa.
02- DO PRAZO:
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento desta notificação, ou da publicação do edital de Notificação, na imprensa oficial do Município, devendo ser dirigido ao Prefeito Municipal, no seguinte endereço: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense,RS, CEP 99665-000.
O processo terá continuidade independentemente da manifestação do fornecedor.
No prosseguimento do feito, ser-lhe-á assegurado o direito de ampla defesa.
03 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica a contratada ciente ainda do direito de ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos, mediante reposição de custos e conhecer as decisões proferidas.
Demais informações poderão ser obtidas junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Cruzaltense, RS, na Prefeitura Municipal, situada na Av. Pedro Álvares Cabral, 300.
Cruzaltense, RS, 06 de janeiro de 2014.
Kely José Longo - Prefeito Municipal
Cruzaltense