EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificamos que, conforme Processo 100/2014, foram anulados, devido a vícios e/ou ilegalidade, os atos administrativos de constituição, lançamento e cobrança de Contribuição de Melhoria referente as obras de pavimentação e melhorias realizadas em ruas do loteamento “Vera Cruz”, do Município de Cruzaltense, RS.
Assim, atendendo os princípios Constitucionais e Administrativos, notificamos que foi providenciado a desconstituição dos créditos viciados, e que a devolução dos valores arrecadados, salvo os que estiverem atingidos pelo instituto da prescrição, poderá ser restituída aos Contribuintes que apresentarem requerimento acompanhado dos comprovantes do pagamento efetuado, nos termos da Lei Municipal 842/2011, artigos 160 a 164.
As importâncias, objeto de restituição serão corrigidas monetariamente com base nos mesmos índices utilizados para os débitos fiscais e observará, como termo inicial, para fins de cálculo, a data do efetivo pagamento.
Informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na Avenida Pedro Álvares Cabral, 300, das 9h às 11h e das 14h às 16h.
Cruzaltense, RS, 30 de Junho de 2014.
Kely José Longo
Prefeito Municipal
Cruzaltense