EDITAL – ISENÇÃO IPTU 2014
Kely José Longo, Prefeito Municipal de Cruzaltense, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, com fundamento legal na Lei Municipal 842/11, Art, 173, I, §11, e Art. 182, I, considerando os dados cadastrais dos imóveis urbanos constantes no sistema informatizado deste Município, torna público a Relação dos Imóveis Urbanos atingidos pela isenção concedida de ofício, (IPTU, Taxa de coleta de lixo e Taxa de segurança contra sinistros), conforme ANEXO I deste edital. Constam também na relação os imóveis considerados imunes (Art. 165 Lei Municipal 842/11). Os interessados poderão solicitar informações pelo e-mail tributario@cruzaltense.rs.gov.br, ou na Prefeitura Municipal, na Av. Pedro Álvares Cabral, 300, junto ao Setor de Tributário, nos seguintes horários: Manhã: 9h às 10h30min. Tarde: 14h às 16h30min.
Cruzaltense, RS, 02 de julho de 2014.
Kely José Longo - Prefeito Municipal
ANEXO I - Fazer Download
Cruzaltense