Objetivando atender a Notificação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Promotoria de Justiça Especializada, DI 00762.02878/2014, e:Considerando que a Lei Municipal n° 562/08 de 30 de janeiro de 2008, art. 150, dispõe que nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas poderá funcionar sem previa licença da Prefeitura, a qual só será concedida se observadas as disposições da Lei e as demais normas legais e regulamentos pertinentes, a requerimento dos interessados e mediante pagamento dos tributos devidos.Considerando que, conforme art. 1º do Decreto Municipal 721/14 que regulamenta a concessão, renovação, alteração e baixa de alvará, dispõe que o Alvará de Localização e Funcionamento de estabelecimento para Prestação de Serviço, Comercio e/ou Industria será concedido aos interessados que obedecerem aos trâmites e pré-requisitos definidos pelo Decreto Municipal 721/14.Considerando que, conforme o Art.1º, §2, do Decreto Municipal 721/14, incluem-se nas exigências os estabelecimentos da União, do Estado, do Município ou das entidades paraestatais, os templos, igrejas, sedes de partidos políticos, sindicatos, federações ou confederações, reconhecidos na forma de Lei.Ante ao exposto, NOTIFICAMOS todos os presidentes / representantes das Comunidades, Capelas, Templos, Igrejas, Clubes, Salões de Festas, Associações da necessidade da regularização do Alvará de Localização e Funcionamento de acordo com as normas vigentes.Assim, a fim de proceder a regularização do Alvará, solicitamos que os responsáveis legais pelas instituições supracitadas, estabelecidos neste Município, regularizem sua situação perante a administração municipal, providenciando o devido processamento de pedido de alvará de funcionamento e adequando-se aos requisitos legalmente previstos para tanto.A cópia do processo administrativo de concessão de alvará, bem como a relação dos estabelecimentos que possuem ou não alvará de funcionamento serão remetidos pelo Município ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, para fins de instrução do Inquérito Civil nº 00762.00201/2013.Os documentos deverão ser entregue impreterivelmente até 22/09/2014 no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, na Av. Pedro Álvares Cabral, 300.Advertimos que a falta regularização do estabelecimento mediante a entrega dos respectivos documentos ensejará a interdição dos estabelecimentos cumulada com a aplicação das penalidades e sanções cabíveis.
Informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Cruzaltense, junto ao Setor Tributário. 54-3613-6032, e-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br.Cruzaltense, RS, 2 de Setembro de 2014.Kely José LongoPrefeito Municipal
Cruzaltense