Kely José Longo, Prefeito Municipal de Cruzaltense/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e objetivando atender a Notificação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, Promotoria de Justiça Especializada, DI 00762.02878/2014, e:
Considerando que a Lei Municipal n° 562/08 de 30 de janeiro de 2008, art. 150, dispõe que nenhum estabelecimento comercial, industrial, de prestação de serviços ou de entidades associativas poderá funcionar sem previa licença da Prefeitura, a qual só será concedida se observadas as disposições da Lei e as demais normas legais e regulamentos pertinentes, a requerimento dos interessados e mediante pagamento dos tributos devidos.
Considerando que, conforme art. 1º do Decreto Municipal 721/14 que regulamenta a concessão, renovação, alteração e baixa de alvará, dispõe que o Alvará de Localização e Funcionamento de estabelecimento para Prestação de Serviço, Comercio e/ou Industria será concedido aos interessados que obedecerem aos trâmites e pré-requisitos definidos pelo Decreto Municipal 721/14.
Considerando que, conforme o Art.1º, §2, do Decreto Municipal 721/14, incluem-se nas exigências os estabelecimentos da União, do Estado, do Município ou das entidades paraestatais, os templos, igrejas, sedes de partidos políticos, sindicatos, federações ou confederações, reconhecidos na forma de Lei.
Ante ao exposto, torno público, que haverá Audiência Pública, a ser realizada, no dia 02/09/2014, às 13 horas, na Prefeitura Municipal, junto ao Auditório, Av. Pedro Álvares Cabral, 300, com a finalidade de esclarecer assuntos referente a necessidade da regularização do Alvará de Localização e Funcionamento de acordo com as normas vigentes das entidades acima referidas.
Informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Cruzaltense, junto ao Setor Tributário. 54-3613-6032, e-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br.
Cruzaltense, RS, 26 de agosto de 2014.Kely José Longo - Prefeito Municipal
Cruzaltense