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Educação - Terça-feira, 06 de Agosto de 2013

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Edital Processo Seletivo 009 13 - Convocação Capacitação

Edital Processo Seletivo 009 13 - Convocação Capacitação


Edital Processo Seletivo 009 13 - Convocação Capacitação

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 009/2013.

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA CAPACITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Cruzaltense, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA todos os candidatos inscritos no Processo Seletivo em epígrafe, para participarem da capacitação a ser realizada pelo Grupo Técnico Municipal - GTM, conforme a seguir:

Data: 26/08/2013 à 30/08/2013;

Horário: 8h;

Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Cruzaltense, RS, sito à Avenida Pedro Álvares Cabral, 300, Centro;

1. Ao candidato só será permitida a participação na capacitação, em data, horário e local acima descritos;

2. O candidato deverá comparecer 30min (trinta minutos) antes do horário estabelecido, portando documento de identidade no seu original, lápis e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 

3. Não haverá segunda chamada, sob hipótese alguma, resultando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação. O não comparecimento à Capacitação implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo seja qual for o motivo alegado.

4. O ingresso no local das provas só será permitido ao candidato que apresentar ORIGINAL Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ, etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997);

4.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ ou danificados.

4.2. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

4.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5. No dia da realização da Capacitação, não será permitido ao candidato:

5.1 Entrar ou permanecer no local com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, etc.) ou semelhantes, bem como protetores auriculares.

5.2 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização da Capacitação, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.3. O descumprimento dos itens 5.1. e 5.2 implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

5.4. O Município de Cruzaltense não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Capacitação.

5.5. Durante a realização da Capacitação, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações assim como óculos escuros, bonés ou outros acessórios que encubram a cabeça ou disfarcem a fisionomia.

6. Os pertences pessoais dos candidatos, indicados no item 5.1, deverão ser no início da Capacitação, ser acomodados em local indicado pelo Instrutor.

6.1. Caso esteja de posse de algum tipo de equipamento eletrônico, este(s) deverá(ao) ser desligados(s), antes de serem acomodados. A bateria do celular deverá ser retirada, sob pena de exclusão do Processo Seletivo, caso esse venha a tocar nas dependências do local da Capacitação.

6.2. Deverá permanecer acomodado todo pertence pessoal do candidato desde o início da Capacitação até a saída do candidato do local da Capacitação.

7. A capacitação será realizada, conforme cronograma desenvolvido, das 8h às 11h30min e das 13h às 17h.

8. Iniciadas a Capacitação, o candidato somente poderá retirar-se da sala mediante justificativa aceita pelo instrutor.

9. Durante a Capacitação o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao Instrutor, sua saída da sala, sendo que o Instrutor poderá designar um dos membros do GTM para o acompanhar, devendo o candidato permanecer em silêncio durante todo o percurso. 

10. Ao fim da Capacitação o candidato deverá retirar-se imediatamente do local da Capacitação, não podendo permanecer nas suas dependências.

11. O candidato deverá observar, também, as normas e os procedimentos para a realização da Capacitação, estabelecidos no Edital em epígrafe.

Gabinete do Prefeito, 06 de agosto de 2013.

Kely José Longo

Prefeito Municipal.

 

Insc.NomeFunção

001 FABIANA CRESTANI ILCHENCOVISITADOR

002ELISANDRA MINGORI ZICATOVISITADOR

003MICHELI MARTA AVOZANI BRUNVISITADOR

004JAQUELINE MULLERVISITADOR

005VANESSA AVOZANIVISITADOR

006JESSICA SUELEN GIACOMINIVISITADOR

007JANETE MURARI PASAVISITADOR

008DELCI BERNARDIVISITADOR

009GILIANE PECINIVISITADOR

010SANDRA DE OLIVEIRAVISITADOR

011TATIANE ALINE GASPARETTOVISITADOR

012JULIANA JUBAVISITADOR

013JANETE WRZESINSKI SULIGOVISITADOR

014MARISA BOIANIMONITOR

 

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