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Obras, Habitação e Urbanismo

Atendimento - Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo

Obras, Habitação e Urbanismo



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Descrição:

Atendimento - Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo

 

Art. 25. À Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo compete:
   I - as atividades do Município concernentes à construção, à manutenção e à conservação de instalações e obras públicas municipais; à construção, pavimentação, manutenção e conservação das estradas municipais rurais e das vias urbanas, construção de galerias de águas pluviais, de drenagem e canalização de córregos, construção de poços artesianos;
   II - o acompanhamento e o controle da realização das obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;
   III - a administração e o controle da utilização de máquinas, equipamentos e veículos pesados da Prefeitura e os serviços de manutenção dos mesmos;
   IV - a realização dos serviços de carpintaria, marcenaria, pintura, eletricidade e reparos nos próprios da Prefeitura;
   V - a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, capinas, limpeza de vias e logradouros públicos;
   VI - a organização e a manutenção dos serviços relativos à iluminação pública, cemitério municipal, quando for o caso, serviços de telefonia e demais serviços afins prestados pelo município;
   VII - a elaboração das políticas habitacionais para o município e a coordenação de seus respectivos programas;
   VIII - a supervisão e controle dos processos de regularização de imóveis;
   IX - a coordenação da implantação de loteamentos sociais e a construção de habitações populares;
   X - a coleta e o devido acondicionamento do lixo e desempenho de outras competências e responsabilidades afins.

Art. 26. A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação e Urbanismo é composta pelas seguintes unidades:
   I - Secretaria;
   II - Secretaria Adjunta;
   III - Chefia de Gabinete;
   IV - Diretoria de Obras, Habitação e Urbanismo;
   V - Coordenadoria do Parque de Máquinas e obras;
   VI - Assessoria;
   VII - Chefia de serviços gerais.

 


Requisitos:

Conforme o documento / serviço solicitado. 

O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.



ATENDIMENTO PRESENCIAL

Para atendimento presencial, o requerente deverá agendar o atendimento no setor de recepção da Prefeitura. 
 


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 9269-3740


Celular:

(54) 99269-3740


E-mail:

obras@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico: Rua Pero Vaz de Caminha, 196, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: obras@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br

Telefone: (54) 99269-3740

 

Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Abertura de Processos
 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml

 

 

Escolher o Tipo de Processo relacionado ao Setor competente: O processo mais comum utilizado é: URBANISMO - MELHORIAS PRAÇAS / RUAS / BANCOS / LOGRADOUROS

Preencher as informações do formulário e anexar a documentação correspondente. 


Após o envio do protocolo, as informações serão analisadas pelo Setor Tributário. 


Período de Solicitação:

Indeterminado


Meios de Contato:

Físico: Rua Pero Vaz de Caminha, 196, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: obras@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br

Telefone: (54) 99269-3740


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado. 

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Prazo:

Indeterminado


Forma de Acompanhamento:

O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal, sendo necessário os dados do processo (Ano, número do processo, senha).


Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Consulta de Processos
 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml


Informar os dados do processo (Ano, número do processo, senha).


Observações:

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO

 

LEI MUNICIPAL Nº 842, DE 26/12/2011
 

https://cruzaltense.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9715&cdDiploma=201108423


 

PORTAL DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

 

https://cruzaltense.cespro.com.br/

 

PORTAL DE PROCESSOS / PROCOLO ONLINE

 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/processo/processos.xhtml

 

LINK PARA ABERTURA DE PROCESSOS


https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml



LINK PARA CONSULTA DE PROCESSOS


https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml

 

NORMAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS

https://cruzaltense.cespro.com.br/pesquisaLegislacao.php?cdMunicipio=9715&cdTipo=0&byIndiceAssunto=NormasTrib

 

PORTAL DE TRANSPARÊNCIA

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/portal-da-transparencia

 

PORTAL DE SERVIÇOS ONLINE

 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/index.xhtml

 

CARTA DE SERVIÇOS

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/carta-servico/categoria

 

REGULAMENTAÇÃO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

https://cruzaltense.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9715&cdDiploma=2014007215&NroLei=721&Word=&Word2=


 

NORMAS DO PLANO DIRETOR

 

https://cruzaltense.cespro.com.br/pesquisaLegislacao.php?cdMunicipio=9715&cdTipo=8160&byIndiceAssunto=NormasPlanoDire


 

CUSTO: 

Gratuito.


Links Úteis:

www.cruzaltense.rs.gov.br


Órgão Responsável:

Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo

Secretaria Responsável:

Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo


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