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Programa Municipal de Silagem
Lei Municipal nº 1204/17 de 31 de outubro de 2017.
Art. 1º Fica instituído o Novo Programa Municipal de Produção de Silagem de Cruzaltense/RS, com o objetivo de fomentar a atividade da bovinocultura de corte e leite dos agricultores do Município, com o subsídio à contratação de serviços de Silagem, a fim de incentivar a permanência dos produtores rurais no campo.
§1º Para participação no Programa Municipal de Produção de Silagem a que se refere o caput do artigo, os produtores interessados deverão cadastrar-se junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
§2º Os produtores interessados que atenderem os requisitos mínimos estabelecidos, terão direito:
I – 0 até 01 (um) hectare, ao custeio de R$ 700,00 (setecentos reais) por hectare;
II – Entre 01(um) e 04 (quatro) hectares, ao custeio de R$ 200,00 (duzentos reais por hectare;
III - Acima de 04 (quatro) hectares, ao custeio de R$ 100, 00 (cem reais) por hectare.
§3º Para que o Produtor faça jus aos benefícios dessa lei deverá comprovar os seguintes requisitos mínimos:
I - apresentar ficha atualizada do rebanho registrado no Município.
II - possuir Talão de Produtor no Município de Cruzaltense com movimentação conforme o ciclo de cada atividade agropecuária;
III - estar quites com os débitos municipais.
§4º Os produtores que utilizarem a máquina de silagem de propriedade do Município para a execução total da silagem não farão jus os benefícios do programa instituído por esta lei.
Art. 2º A aprovação do benefício será objeto de análise da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, de acordo com os critérios estabelecidos nesta lei e/ou regulamento.
§ 1º À municipalidade caberá apenas o pagamento do valor fixado por esta lei, que será ressarcido diretamente ao produtor rural.
§2º Para fins de deferimento da inscrição no Programa o beneficiário deverá apresentar nota de prestação de serviços, no caso do prestador do serviço ser pessoa jurídica, ou recibo, no caso do prestador do serviço for pessoa física, com a data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da execução do serviço, e demais documentos exigidos nesta lei e/ou regulamento.
§3º Poderá ser dispensado à apresentação da nota de prestação de serviços ou do recibo, quando o produtor realizar os serviços de silagem com máquinas de sua propriedade. A comprovação da execução dos serviços deverá ser realizada na forma definida no regulamento.
Fazer o pedido junto a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico,
Possuir cadastro atualizado no banco de dados do Município;
Possuir regularidade fiscal com a Fazenda Pública.
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Não
Não Informado!
(54) 99982-3725
agricultura@cruzaltense.rs.gov.br
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 164, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
E-mail: agricultura@cruzaltense.rs.gov.br
On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br
Conforme cronograma.
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 164, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS
E-mail: agricultura@cruzaltense.rs.gov.br
Telefone: (54) 3613-6016
Segunda a Sexta-Feira.
Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h
Fazer o pedido junto a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico,
Possuir cadastro atualizado no banco de dados do Município;
Possuir regularidade fiscal com a Fazenda Pública.
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Conforme cronograma.
Físico
Telefone
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Conforme Legislação Específica.
Arquivos
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R$ 73,30
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R$ 73,30
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R$ 69,20
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R$ 58,70
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