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Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

Atendimento - Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico



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Descrição:

Atendimento - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

 

Art. 19. À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico compete:
   I - promover a política agrícola do Município de Cruzaltense;
   II - promoção, organização e fomento do cooperativismo e associativismo, nas áreas de sua competência;
   III - desenvolver programas de assistência à atividade agropecuária;
   IV - desenvolver ações estruturantes e emergenciais de combate à fome por meio de programas e projetos de produção e distribuição de alimentos, de apoio e incentivo à agricultura familiar, de desenvolvimento regional, de educação alimentar e nutricional;
   V - promover o Desenvolvimento Econômico com geração de trabalho e renda;
   VI - promover, organizar e fomentar o Desenvolvimento Econômico do Município, nas áreas de sua competência, e principalmente no empenho e apoio às indústrias, ao comércio, à área de prestação de serviços já instalada no Município e às que aqui queiram se instalar;
   VII - fomentar e incentivar os empreendimentos da Economia Popular Solidária e o desenvolvimento das cadeias produtivas locais, impulsionando o desenvolvimento local;
   VIII - exercer a fiscalização do funcionamento das atividades referentes a comércio, indústria e serviços do município; - coordenar programas e projetos de segurança alimentar no âmbito municipal;
   IX - supervisionar e acompanhar a implementação de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional na esfera municipal;
   X - fomentar a organização de feiras e pontos de comercialização de produtos;
   XI - atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais;
   XII - articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o desenvolvimento agrícola do Município;
   XIII - desenvolver e qualificar o abastecimento de água;
   XIV - atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais, desenvolvendo programas de capacitação de recursos humanos, com vistas a fortalecer e qualificar a geração de emprego e renda;
   XV - desenvolver e fortalecer as relações institucionais sócio-econômicas;
   XVI - articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o Desenvolvimento Econômico do Município;
   XVII - Promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil;
   XVIII - coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo Municipal;
   XIX - diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais;
   XX - desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais;
   XXI - normatizar, fiscalizar e licenciar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente;
   XXII - promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
   XXIII - promover a descentralização da gestão ambiental;
   XXIV - realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos municipais de defesa e proteção ambiental;
   XXV - capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente.
   XXVI - exercer outras atividades afins.

Art. 20. A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico é composta pelas seguintes unidades:  
   I - Secretaria;
   II - Secretaria Adjunta;
   III - Chefia de Gabinete;
   IV - Diretoria Agropecuária;
   V - Coordenadoria da Patrulha agrícola
   VI – Assessoria


Requisitos:

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Serviço Online:

Não


Telefone:

Não Informado!


Celular:

(54) 99982-3725


E-mail:

agricultura@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Av. Pedro Álvares Cabral, 164, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.


Período de Solicitação:

Indeterminado 


Meios de Contato:

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 164, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS

E-mail: agricultura@cruzaltense.rs.gov.br

Telefone: (54) 3613-6016


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Conforme o serviço.


Prazo:

Imediato


Forma de Acompanhamento:

Telefone

E-mail

On-Line


Observações:

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

CUSTO: 

Gratuito. 
Se for serviço, conforme Legislação Específica. Lei 842/2011


Links Úteis:

www.cruzaltense.rs.gov.br


Órgão Responsável:

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

Secretaria Responsável:

Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico


Arquivos

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Unidades Fiscais

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URM - 2024

R$ 73,30

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URM - 2023

R$ 73,30

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URM - 2022

R$ 69,20

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URM - 2021

R$ 58,70

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Governo Municipal de Cruzaltense - RS.
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