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Acessibilidade
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Competências
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Atendimento - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
Art. 19. À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico compete:
I - promover a política agrícola do Município de Cruzaltense;
II - promoção, organização e fomento do cooperativismo e associativismo, nas áreas de sua competência;
III - desenvolver programas de assistência à atividade agropecuária;
IV - desenvolver ações estruturantes e emergenciais de combate à fome por meio de programas e projetos de produção e distribuição de alimentos, de apoio e incentivo à agricultura familiar, de desenvolvimento regional, de educação alimentar e nutricional;
V - promover o Desenvolvimento Econômico com geração de trabalho e renda;
VI - promover, organizar e fomentar o Desenvolvimento Econômico do Município, nas áreas de sua competência, e principalmente no empenho e apoio às indústrias, ao comércio, à área de prestação de serviços já instalada no Município e às que aqui queiram se instalar;
VII - fomentar e incentivar os empreendimentos da Economia Popular Solidária e o desenvolvimento das cadeias produtivas locais, impulsionando o desenvolvimento local;
VIII - exercer a fiscalização do funcionamento das atividades referentes a comércio, indústria e serviços do município; - coordenar programas e projetos de segurança alimentar no âmbito municipal;
IX - supervisionar e acompanhar a implementação de programas e projetos de segurança alimentar e nutricional na esfera municipal;
X - fomentar a organização de feiras e pontos de comercialização de produtos;
XI - atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais;
XII - articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o desenvolvimento agrícola do Município;
XIII - desenvolver e qualificar o abastecimento de água;
XIV - atuar em políticas públicas governamentais em conjunto com outras Secretarias e/ou Órgãos Municipais, desenvolvendo programas de capacitação de recursos humanos, com vistas a fortalecer e qualificar a geração de emprego e renda;
XV - desenvolver e fortalecer as relações institucionais sócio-econômicas;
XVI - articular-se com a Sociedade Civil, para realização de ações que possibilitem o Desenvolvimento Econômico do Município;
XVII - Promover a defesa do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, bem como a justiça social no uso sustentável dos recursos ambientais, através da promoção do desenvolvimento sustentável de forma integrada com outros órgãos de governo e da sociedade civil;
XVIII - coordenar as atividades de planejamento, controle, fiscalização, recuperação, proteção e preservação ambiental no âmbito das ações do Governo Municipal;
XIX - diagnosticar, monitorar, acompanhar, controlar e divulgar a qualidade do meio ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos recursos ambientais;
XX - desenvolver as políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais;
XXI - normatizar, fiscalizar e licenciar as atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente;
XXII - promover a educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
XXIII - promover a descentralização da gestão ambiental;
XXIV - realizar Conferências Municipais de Meio Ambiente, em períodos definidos em conjunto com os demais órgãos municipais de defesa e proteção ambiental;
XXV - capacitar e aperfeiçoar recursos humanos para o meio ambiente.
XXVI - exercer outras atividades afins.
Art. 20. A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico é composta pelas seguintes unidades:
I - Secretaria;
II - Secretaria Adjunta;
III - Chefia de Gabinete;
IV - Diretoria Agropecuária;
V - Coordenadoria da Patrulha agrícola
VI – Assessoria
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Não
Não Informado!
(54) 99982-3725
agricultura@cruzaltense.rs.gov.br
Av. Pedro Álvares Cabral, 164, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
Indeterminado
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 164, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS
E-mail: agricultura@cruzaltense.rs.gov.br
Telefone: (54) 3613-6016
Segunda a Sexta-Feira.
Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h
Conforme o serviço.
Imediato
Telefone
On-Line
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Gratuito.
Se for serviço, conforme Legislação Específica. Lei 842/2011
Arquivos
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R$ 73,30
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R$ 73,30
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R$ 69,20
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R$ 58,70
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