.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Solicitação de Licença Para Ocupação de Passeio Público
A Licença Para Ocupação de Passeio Público poderá ser solicitada pelo sujeito passivo, respectivo representante legal, ou procurador devidamente habilitado e munido de regular instrumento de mandato.
O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Para atendimento presencial, o requerente deverá agendar o atendimento no setor de recepção da Prefeitura.
Sim
(54) 9104-8921
(54) 99694-5641
(54) 99104-8921
administracao@cruzaltense.rs.gov.br
Telefone / WhatsApp: (54) 9910-48921
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
E-mail: administracao@cruzaltense.rs.gov.br
On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br
Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br
Serviços online
Processos
Abertura de Processos
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml
Escolher um Tipo de Processo conforme o assunto a ser tratado. OBRAS - LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE PASSEIO PÚBLICO
Preencher as informações do formulário e anexar a documentação correspondente.
Após o envio do protocolo, as informações serão analisadas pelo Setor competente.
Antes da ocorrência do Fato Gerado
Telefone / WhatsApp: (54) 9910-48921
E-mail: administracao@cruzaltense.rs.gov.br
Site / On-line: www.cruzaltense.rs.gov.br
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
Segunda a sexta-feira.
Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h.
Requerimento
Informação sobre o Local onde ocorrerá a Ocupação de Passeio Público
CNPJ / CPF
Demais documentos previstos na legislação.
O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Serviços Online: Até 30 dias.
Presencial: Até 30 dias.
Telefone / WhatsApp: (54) 99694-5641
E-mail: administracao@cruzaltense.rs.gov.br
Site / On-line: www.cruzaltense.rs.gov.br
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal, sendo necessário os dados do processo (Ano, número do processo, senha).
Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br
Serviços online
Processos
Consulta de Processos
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml
Informar os dados do processo (Ano, número do processo, senha).
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/processo/processos.xhtml
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml
https://cruzaltense.cespro.com.br/
https://www.cruzaltense.rs.gov.br/portal-da-transparencia
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/index.xhtml
https://www.cruzaltense.rs.gov.br/carta-servico/categoria
Lei Municipal 842/2011
Art. 95. A taxa pela ocupação de passeio público é devida pelos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços, que de alguma forma ocuparem o passeio público com mesas, cadeiras, máquina, materiais de construção e qualquer outro objeto.
Parágrafo único. Somente será emitida a taxa pela ocupação do passeio público para quem possua a posse do imóvel e para ocupação de no máximo metade da área do passeio.
Art. 96. A Taxa é fixa, diferenciada em função da área utilizada, e calculada por faixas conforme tabela do ANEXO IX da Lei Municipal 842/2011.
Art. 97. A arrecadação da Taxa pela Ocupação do Passeio Público será efetuada simultaneamente com o lançamento, seja ela decorrente de solicitação do contribuinte ou ex-ofício.
https://www.cruzaltense.rs.gov.br/
Arquivos
.
.
.
R$ 73,30
.
R$ 73,30
.
R$ 69,20
.
R$ 58,70
.
.