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Administração e Finanças

Alvará de Localização e Funcionamento Ambulante / Eventual / Feiras

Administração e Finanças



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Descrição:

Solicitação de Alvará de Localização e Funcionamento Ambulante 


Requisitos:

O Alvará de Localização e Funcionamento poderá ser solicitado pelo sujeito passivo, representante legal ou procurador devidamente habilitado e munido de regular instrumento de mandato.

Além da identificação completa, atividades, o requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.

 

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

ANTEDIMENTO PRESENCIAL


Para atendimento presencial, o requerente deverá agendar o atendimento no setor de recepção da Prefeitura. 

 


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 9104-8921


Celular:

(54) 99694-5641


E-mail:

tributario@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Telefone / WhatsApp: (54) 99694-5641

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

 

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Abertura de Processos
 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml

 

 

Escolher o Tipo de Processo: TRIBUTÁRIO - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO -  PESSOA FÍSICA


Preencher as informações do formulário e anexar a documentação correspondente. 


Após o envio do protocolo, as informações serão analisadas pelo Setor competente. 


Período de Solicitação:

Antes da ocorrência do Fato Gerador.


Meios de Contato:

Telefone / WhatsApp: (54) 99694-5641

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

Site / On-line: www.cruzaltense.rs.gov.br

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h.


Documentos Necessários:

Requerimento

Documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.

CNPJ / CPF

Contrato Social / Documento Equivalente

Comprovante de Pagamento da Taxa Correspondente.

 

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Prazo:

Serviços Online: Até 30 dias.

Presencial: Até 30 dias.


Forma de Acompanhamento:

Telefone / WhatsApp: (54) 99694-5641

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

Site / On-line: www.cruzaltense.rs.gov.br

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

 

O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal, sendo necessário os dados do processo (Ano, número do processo, senha).


Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Consulta de Processos
 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml


Informar os dados do processo (Ano, número do processo, senha).


Observações:

Compete a Administração Pública a limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, regular a localização e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço. Dessa forma, qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade, em caráter permanente ou temporário, só poderá instalar-se mediante prévia licença do Município.

Lei Municipal 842/2011

Art. 67 A Taxa de Licença de Localização de atividade é devida pela pessoa física ou jurídica que no município se instale para exercer atividade comercial, industrial ou de prestação de serviço, de caráter eventual ou transitório. 

Art. 68. A nenhum ambulante será permitido o exercício de atividade, sem a prévia licença do Município.

§ 1º Entende-se por atividade ambulante a exercida em tendas, trailers ou estandes, veículos automotores, de tração animal ou manual (sacoleiros – porta-em-porta), inclusive quando localizados em feiras.

§ 2º A licença é comprovada pela posse do Alvará, o qual será:

I - colocado em lugar visível do estabelecimento, tenda, trailer ou estande;

II - conduzido pelo titular da licença, quando a atividade não for exercida em local fixo.

§ 3º O comércio ambulante (eventual ou similar) sem licença, fica sujeito à apreensão das mercadorias, utensílios e aparelhos, mediante auto circunstanciado, emitido em duas vias, sendo a segunda via entregue ao contribuinte, as quais serão armazenadas em depósito municipal ou depósito público, e somente serão liberadas após pagas as taxas de armazenamento.

§4° Se o proprietário das mercadorias infringir esta Lei e o regulamento e não recolher o tributo e a infração correspondente no momento da autuação e se os bens forem perecíveis poderá a autoridade fazendária, após verificada sua condição de uso junto a fiscalização sanitária, e se próprios ao consumo, distribuí-los a Entidades de assistência social pelo valor da infração.

 

§5º Ficam dispensados da licença de atividade ambulante ou eventual:

a) os agricultores que estão inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos estaduais “CGC/TE”, como produtor rural do Município;

b) As entidades de assistência social e/ou cultural, sem fins lucrativos;

c) os vendedores de doces, salgados e congêneres, que trabalham com cestas;

d) os que realizam fretes, denominados de “freteiros” e que exerçam a atividade de ambulantes; 

e) os produtores rurais de outros Municípios que venham participar de feiras e eventos de interesse municipal ou regional. 

 

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

PORTAL DE PROCESSOS / PROCOLO ONLINE

 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/processo/processos.xhtml

 

LINK PARA ABERTURA DE PROCESSOS


https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml



LINK PARA CONSULTA DE PROCESSOS


https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml

 

NORMAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS

https://cruzaltense.cespro.com.br/pesquisaLegislacao.php?cdMunicipio=9715&cdTipo=0&byIndiceAssunto=NormasTrib

 

PORTAL DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

https://cruzaltense.cespro.com.br/

 

PORTAL DE TRANSPARÊNCIA

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/portal-da-transparencia

 

PORTAL DE SERVIÇOS ONLINE

 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/index.xhtml

 

CARTA DE SERVIÇOS

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/carta-servico/categoria

 

REGULAMENTAÇÃO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

https://cruzaltense.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9715&cdDiploma=2014007215&NroLei=721&Word=&Word2=


NORMAS DO PLANO DIRETOR

https://cruzaltense.cespro.com.br/pesquisaLegislacao.php?cdMunicipio=9715&cdTipo=8160&byIndiceAssunto=NormasPlanoDire


 

CUSTO: 

A Taxa é calculada por alíquotas fixas, tendo por base a URM, na forma da tabela que constitui o ANEXO II da Lei 842/2011


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/


Órgão Responsável:

Setor Tributário

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


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