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Administração e Finanças

Setor Tributário - Isenção de Pagamento de ITBI

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Descrição:

Pedido de Isenção de Pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI


Requisitos:

O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 9104-8921


Celular:

(54) 99694-5641


E-mail:

tributario@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Abertura de Processos
 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml

 

 

Escolher o Tipo de Processo: TRIBUTÁRIO - PEDIDO DE ISENÇÃO ITBI


Preencher as informações do formulário e anexar a documentação correspondente. 


Após o envio do protocolo, as informações serão analisadas pelo Setor Tributário. 


Período de Solicitação:

Antes da realização da transferência de propriedade no registro de imóveis.


Meios de Contato:

Telefone

E-mail

Site / On-line

WhatsApp


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Lei 842/2011. 

Seção III - Do ITBI

Art. 176. Ficam isentos do pagamento do ITBI: (NR) (redação estabelecida pelo art. 12 da Lei Municipal nº 1.083, de 29.09.2015)
  I - a primeira aquisição de terreno, situado em Zona Urbana, quando este se destinar à construção da casa própria e cujo valor venal não ultrapasse a 2.000 URMs.
  II - a primeira aquisição de terreno situando em zona Rural, quando este se destinar à construção da casa própria e cujo valor venal não ultrapasse a 2.500 URMs.
  III - a primeira aquisição do prédio (casa própria) situado em Zona Urbana, cujo valor venal não ultrapasse a 3.500 URMs.
  IV - a primeira aquisição do prédio (casa própria) situado em Zona Rural, cujo valor venal não ultrapasse a 4.000 URMs.
  V - a aquisição de terreno ou prédio, cujo valor venal não ultrapasse a 4.000 URMs, por pessoas em situação de vulnerabilidade social;
  § 1º Para efeitos do disposto nos incisos I e II deste Artigo, considera-se:
     a) primeira aquisição: a realizada por pessoa que comprove não ser ela própria e seu cônjuge, proprietário de terreno ou outro imóvel edificado no Município, no momento da transmissão ou cessão;
     b) casa própria: o imóvel que se destinar à residência do adquirente, com ânimo definitivo.
  § 2º As isenções de que tratam este artigo não abrangem as aquisições de imóveis destinados à recreação, ao lazer ou veraneio.
  § 3º No caso de isenção de ITBI concedida por aquisição de terreno, terá o proprietário o prazo de 1 (um) ano, a partir da transferência, para construir no imóvel.
  § 4º Caso não seja atendido, no prazo, a obrigação contida no § 3º deste artigo, fica o Município autorizado a realizar o lançamento correspondente, bem como a sua cobrança nos termos desta Lei.
  § 5º Quando se tratar de primeira aquisição de terreno para construção da casa própria, ou de primeira aquisição de prédio e o valor venal ultrapassar os limites definidos nos incisos de I a V, o ITBI incidirá somente sobre o valor excedente.
  § 6º São consideradas em situação de vulnerabilidade social, para os fins desta Lei, as pessoas que atendam, no mínimo, um dos requisitos a seguir:
     I - Cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO;
     II - Em condições de pobreza, cuja a situação econômica não lhe permita pagar o ITBI sem prejuízo do sustento próprio ou da família;
  § 7º A comprovação dos requesitos a que se refere o parágrafo § 6º deste artigo se fará mediante a apresentação, de no mínimo um, dos seguintes documentos:
     I - Comprovação da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, com o respectivo Número de Identificação Social - NIS;
     II - Laudo emitido pela Assistente Social do Município informando sobre a situação econômica da pessoa ou da família.
  § 8º A isenção de que trata este artigo será concedida mediante requerimento do interessado.
  § 9º O Agente Fiscal Fazendário poderá conhecer de ofício a isenção de que trata este artigo, desde que constatado o atendimento das condições exigidas.


Prazo:

Serviços On-line: Até 30 Dias

Presencial: Até 30 dias.


Forma de Acompanhamento:

Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos / Isenção de Pagamento de ITBI

 

O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal, sendo necessário os dados do processo (Ano, número do processo, senha).


Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Consulta de Processos
 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml


Informar os dados do processo (Ano, número do processo, senha).

 


Observações:

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO

 

LEI MUNICIPAL Nº 842, DE 26/12/2011
 

https://cruzaltense.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9715&cdDiploma=201108423


 

PORTAL DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

 

https://cruzaltense.cespro.com.br/

 

PORTAL DE PROCESSOS / PROCOLO ONLINE

 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/processo/processos.xhtml

 

LINK PARA ABERTURA DE PROCESSOS


https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml



LINK PARA CONSULTA DE PROCESSOS


https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml

 

NORMAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS

https://cruzaltense.cespro.com.br/pesquisaLegislacao.php?cdMunicipio=9715&cdTipo=0&byIndiceAssunto=NormasTrib

 

PORTAL DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

https://cruzaltense.cespro.com.br/

 

PORTAL DE TRANSPARÊNCIA

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/portal-da-transparencia

 

PORTAL DE SERVIÇOS ONLINE

 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/index.xhtml

 

CARTA DE SERVIÇOS

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/carta-servico/categoria

 

REGULAMENTAÇÃO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

https://cruzaltense.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9715&cdDiploma=2014007215&NroLei=721&Word=&Word2=


NORMAS DO PLANO DIRETOR

https://cruzaltense.cespro.com.br/pesquisaLegislacao.php?cdMunicipio=9715&cdTipo=8160&byIndiceAssunto=NormasPlanoDire


 

CUSTO: 

Gratuito.


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/


Órgão Responsável:

Setor Tributário

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


Arquivos

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Unidades Fiscais

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