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Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico

Meio Ambiente - Denúncia - Maus-Tratos a Animais

Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico



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Descrição:

Denúncia - Maus-Tratos a Animais. 

 

Quando o assunto é denúncia de maus-tratos ou crueldade contra animais, o Brasil possui legislação pertinente e autoridades competentes que são responsáveis pela manutenção da lei e punição de crimes.

 

Caso você presencie maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas, etc. –, vá à delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO), ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

 

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

 

É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. Lembrando que cada município tem legislação diferente, portanto caso esta não contemple o tema maus tratos pode utilizar a Lei Estadual ou ainda recorrer à Lei Federal.

 

Lei de Crimes Ambientais


“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

 

Constituição Federal Brasileira


Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
Art. 225. Todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:
VII – “proteger o Meio Ambiente adotando iniciativas como: proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoque a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.”

 

Lei Municipal 1532/2023

 

Art. 8º Fica vedada qualquer prática de maus-tratos aos animais.
Parágrafo único. Consideram-se maus-tratos, dentre outras ações ou omissões:
I - Praticar ato de abuso ou crueldade contra qualquer animal;
II - Manter animais em lugares que lhes impeçam ou dificultem a respiração, o movimento ou o descanso, bem como os privem de luz;
III - Submeter animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, causando-lhes sofrimento, assim como não lhe dar o descanso necessário nem água e comida durante o trabalho;
IV - Espancar, açoitar, golpear, ferir ou mutilar animais;
V - Abandonar animais em vias públicas, em imóveis residenciais ou comerciais fechados ou inabitados e em terrenos baldios;
VI - Não retirar ou buscar animais após atendimentos ou procedimentos em hospitais, clínicas, consultórios, salões de banho e tosa, unidades de referência animal ou em qualquer outro serviço, configurando abandono;
VII - Deixar de fornecer ao animal água e alimentação adequada, em quantidades suficientes, e em recipientes limpos e adequados;
VIII - Não prestar a necessária assistência ao animal ou negligenciar atendimento médico veterinário sempre que necessário, caracterizando omissão de socorro;
IX - Oferecer abrigo inadequado, exposto à chuva e sol, intempéries ou sem condições de higiene ou conforto térmico;
X - Manter instalações construídas com materiais que não permitam ao animal ter abrigo adequado.

 

Cabe a todo cidadão denunciar quando essa prática for de seu conhecimento.


Tente descrever com exatidão os fatos ocorridos, o local e, se possível, o nome e endereço do(s) responsável(s).

 

Também procure levar, caso haja possibilidade, alguma evidência, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, nome de testemunhas e endereço das mesmas. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.

 


Requisitos:

O denunciante deverá apresentar a documentação ou informações que permita a respectiva investigação do fato alegado, assim como declinar as demais informações necessárias para a conclusão da investigação.

 

A denúncia deverá conter os seguintes elementos básicos:

Data: Ex. 22/08/2023

Hora: Ex. Por volta das 10h da manhã / Por volta das 22h horas da noite.

Local: Ex. Praça Germano Hoschele / Avenida Pedro Álvares Cabral, em frente a casa….  /  Rua Gaspar de Lemos, próximo ao número….

Bairro: Centro

Cidade: Cruzaltense, RS.

Pessoa denunciada ou envolvidos / quem praticou a ação: Ex. Fulano, apelido (Descrever o máximo de características da(s) pessoa(s) envolvidas)

Fato / Como / O quê / Ocorrência: Ex. com emprego de violência, agrediu com um pedaço de madeira / pedra / arma (descrever o objeto utilizado) um cachorro / gato / pássaro (descrever o animal).

Animal: Ex. Gato (descrever as características do animal)

Dono / Tutor do animal, se souber: Fulano (Descrever o máximo de características da(s) pessoa(s) que supostamente são donas / tutoras dos animais) 

Testemunhas, se houver:  Relacionar as testemunhas, se houver. As testemunhas serão ouvidas para a instrução dos processos decorrentes.

Provas ou Evidências: Ex. Fotos e vídeos. Para denunciar maus-tratos a animais, é importante juntar provas e evidências, como vídeos e fotos.

 

Deverá ser feita a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.

 

A denúncia tem de narrar o fato criminoso de forma minuciosa, ou seja, não basta apenas dizer: – No dia 22 de agosto fulano agrediu um cachorro.

 

A boa técnica de redação da denúncia diz que o fato deve ser totalmente adequado, por exemplo:

 

Exemplo 1:

Data: 22/09/2022. Hora: Por volta das 10h da manhã. Local: Praça Municipal, perto da Prefeitura, Bairro: Centro. Cidade: Cruzaltense, RS. Pessoa denunciada ou envolvidos: Fulano 1 (Descrever o máximo de características da(s) pessoa(s) envolvidas). Fato / Como / O quê / Ocorrência: com emprego de violência, agrediu com um pedaço de madeira / pedra / arma (descrever o objeto utilizado). Animal: um cachorro / gato / pássaro (descrever o animal). Dono / Tutor do animal, se souber:  Fulano 2 (Descrever o máximo de características da(s) pessoa(s) que supostamente são donas / tutoras dos animais). Testemunhas: Fulano 3 e Fulano 4.  Provas ou Evidências: Conforme fotos e vídeos em anexo. 


Exemplo 2: 
Data: 10/09/2023. Hora: por volta das 10h da manhã. Local: Rua Pedro Álvares Cabral, na casa do fulano. Bairro: Centro. Cidade: Cruzaltense, RS. Pessoa denunciada ou envolvidos / quem praticou a ação: Fulano 1 (Descrever o máximo de características da(s) pessoa(s) envolvidas). Fato / Como / O quê / Ocorrência: Deixou os animais ao relento do sol, sem água, sem alimento, sem abrigo adequado. O local aparenta estar sujo com urina de dejetos dos animais. (descrever os detalhes dos maus tratos. Animal: um cachorro / gato / pássaro (descrever o animal). Testemunhas: Fulano 3. Provas ou Evidências: Conforme vídeos e fotos em anexo.


A denúncia, portanto, deve detalhar, ao máximo, a conduta perpetrada pelo suposto criminoso.

 

A denúncia deve conter todos os dados necessários para a correta identificação do acusado, inclusive o apelido. É importante se atentar para esse requisito e qualificar o suposto criminoso com todas as informações disponíveis. Pois, estas informações poderão ser utilizadas pelos órgãos de investigação (Polícia Ambiental / Criminal), fiscalizadores (Fiscais Ambientais / Sanitários) e acusatórios (Ministério Público, quando envolver questões penais).

 

 

ATENDIMENTO PRESENCIAL


Para atendimento presencial, o requerente deverá agendar o atendimento no setor de recepção. 


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 9269-2961


Celular:

(54) 99269-2961


E-mail:

meioambiente@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

 

No Município de Cruzaltense, as denúncias poderão ser apresentadas, preferencialmente, por meio do portal da Ouvidoria do Município, no seguinte link:

 

https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/cruzaltense/Manifestacao/RegistrarManifestacao

 

A denúncia também pode ser feita nas delegacias comuns ou nas especializadas em meio ambiente ou animais. Também se pode denunciar diretamente no Ministério Público ou no IBAMA.


Período de Solicitação:

Indeterminado.


Meios de Contato:

Físico: Rua Vera Cruz, 80, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS

Telefone: (54) 3613-6129

E-mail: meioambiente@cruzaltense.rs.gov.br

On-line: www.cruzaltense.rs.gov.br


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Documentação ou informações que permita a respectiva investigação do fato alegado, assim como declinar as demais informações necessárias para a conclusão da investigação.

 

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Prazo:

Indeterminado.


Forma de Acompanhamento:

Para acompanhar o andamento das denúncias protocoladas no Município de Cruzaltense, RS, o interessado deverá consultar o andamento pelo seguinte link:


https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/cruzaltense/Manifestacao/RegistrarManifestacao


 


Observações:

 

PERGUNTAS FREQUENTES:

 

 

O que são maus-tratos?

São consideradas como práticas de maus-tratos aos animais: o abandono, a agressão, a mutilação, o envenenamento, a manutenção em local incompatível com seu porte, sem iluminação, ventilação e boa higiene, manutenção do animal exposto ao sol por longo período de tempo ou em lugar s em abrigo de sol, fornecimento de alimentação não compatível com as necessidades do animal, e, ainda, se mantido permanentemente em corrente ou corda muito curta.

 

Também configura o crime de maus-tratos, entre outros, a utilização de animais em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, assim como a submissão ao esforço excessivo, tanto para animais saudáveis quanto para animais debilitados.

 

Enfim, todas as práticas que ferem as cinco liberdades dos animais que são: livres de doenças; dor e desconforto; fome e sede; medo e estresse; e também livre para expressar seu comportamento natural.

 

Se você suspeita que um animal está sofrendo maus-tratos, você pode ajudar! Denuncie!

 

Para registrar a denúncia, sugere-se descrever os fatos ocorridos com a maior exatidão, clareza e objetividade possíveis, informando endereço e nome dos responsáveis envolvidos. O denunciante deve anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, bem como nomes de testemunhas e endereços. Quanto mais detalhada a denúncia, melhor.


Onde denunciar?

Como a prática de maus-tratos é considerada crime, a denúncia deve ser feita na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público.

 

Delegacias de polícia – O boletim de ocorrência pode ser registrado em qualquer delegacia de polícia, inclusive eletronicamente, haja vista que muitas delegacias já dispõem do serviço de registro em seus sites. Alguns municípios e estados possuem, inclusive, delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal.

 

A partir da denúncia, a autoridade policial tem o dever de instaurar inquérito ou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando os dados da delegacia e do policial.

 

Ministério Público – A denúncia de prática maus-tratos contra animais pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais.

 

O registro pode ser feito pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

 

Ibama – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também pode ser acionado, especialmente quando as condições de maus-tratos afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas.

 

As denúncias podem ser feitas gratuitamente, pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br.

 

O registro também pode ser realizado pelo site do Ibama ou presencialmente, em uma unidade física da autarquia.

 

Secretarias de Meio Ambiente – As secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios também devem ser acionadas nas situações onde existam condições de maus-tratos que afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas, bem como espécies domésticas.

 

As denúncias podem ser feitas nos canais de contato disponibilizados por estes órgãos.

 

E se a pessoa envolvida na suspeita for médico-veterinário ou zootecnista?

A lei é para todos e não exime o médico veterinário ou zootecnista de arcar com as consequências éticas além de penais, pois ambos os profissionais dispõem de códigos de ética que proíbem a prática de maus-tratos e os obriga a preservar o bem-estar animal.

 

CRMVs – Neste caso, além de denunciar nos órgãos competentes descritos acima, a denúncia deve ser encaminhada para o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado em que a situação foi observada, uma vez que são os responsáveis por apurar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão nos estados.

 

Após apuração, se houver indícios de maus-tratos, o CRMV abrirá um processo ético-profissional. Compete ao CRMV onde o profissional está inscrito o julgamento dos processos disciplinares, em primeira instância, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 33, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, entre elas a censura confidencial, a censura pública ou a suspensão do exercício profissional por até 90 dias.

 

CFMV – Ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) cabe julgar os processos disciplinares em segunda e última instância, a partir dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelos CRMVs, conforme a Resolução CFMV nº 1138, de 16 de dezembro de 2016, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional do Médico-Veterinário e a Resolução CFMV nº 1267, de 8 de maio de 2019, que aprova o Código de Ética do Zootecnista.

 

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

 

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE O ASSUNTO:

 


LEI MUNICIPAL Nº 1.532, DE 20/07/2023 - DISPÕE SOBRE A POSSE, A CRIAÇÃO, O COMÉRCIO, A HOSPEDAGEM, OS CUIDADOS ESTÉTICOS, A EXIBIÇÃO, A CIRCULAÇÃO, A SAÚDE, E AS POLÍTICAS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE.

 

https://cruzaltense.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9715&cdDiploma=20231532&NroLei=1.532&Word=&Word2=

 

 

DENÚNCIA - IBAMA

 

https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/fiscalizacao-ambiental/denuncias

 

 

DENÚNCIA - MPRS

 

https://www.mprs.mp.br/atendimento/denuncia/

 

 

DELEGACIA ONLINE RS

 

https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol/#!/registro/Maus-Tratos%20Contra%20Animais/perguntasmaustratos

 

 

CARTA DE SERVIÇOS MUNICÍPIO DE CRUZALTENSE, RS.

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/carta-servico/categoria

 

CUSTO: 

Gratuito


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/


Órgão Responsável:

Setor de Meio Ambiente

Secretaria Responsável:

Responsável: Jean Carlos Merg


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