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Administração e Finanças

Setor Tributário - Compensação do Crédito Tributário

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Descrição:

Pedido de Compensação do Crédito Tributário


Requisitos:

O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado, assim como declinar as informações necessárias a identificação de sua pessoa, domicílio fiscal, ramo de atividade, e período a que se refere o pedido.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 9104-8921


Celular:

(54) 99694-5641


E-mail:

tributario@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Abertura de Processos
 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml

 

 

Escolher o Tipo de Processo: TRIBUTÁRIO - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS


Preencher as informações do formulário e anexar a documentação correspondente. 


Após o envio do protocolo, as informações serão analisadas pelo Setor Tributário. 


Período de Solicitação:

Indeterminado. Observar prazos de Decadência (Até 5 anos após o pagamento do tributo).


Meios de Contato:

Telefone

E-mail

Site / On-line

WhatsApp


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado, assim como declinar as informações necessárias a identificação de sua pessoa, domicílio fiscal, ramo de atividade, e período a que se refere o pedido.

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações


Prazo:

Serviços On-line. Até 30 dias.

Presencial. Até 30 dias.


Forma de Acompanhamento:

Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos / Compensação do Crédito Tributário

 

O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal, sendo necessário os dados do processo (Ano, número do processo, senha).


Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Consulta de Processos
 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml


Informar os dados do processo (Ano, número do processo, senha).


Observações:

Lei 842/2011. 

Art. 164 - A. Fica admitida a compensação de créditos do sujeito passivo perante o Município, decorrentes de quaisquer créditos exigível, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições exigíveis, sob administração do Município, ainda que não sejam da mesma espécie nem tenham a mesma destinação legal ou constitucional. 

Parágrafo único. A compensação será efetuada pelo Município, a requerimento do contribuinte ou de ofício, mediante procedimento interno, observado o disposto em decreto. 

 

Art. 164 - B. O sujeito passivo, que possuir crédito com o Município, pode requerer que o Município efetue a compensação do valor do seu crédito com débito de sua responsabilidade. 

 

Art. 164 - C. A compensação poderá ser efetuada de ofício sempre que o Município verificar que o titular do crédito tem débito exigível relativo a qualquer tributo ou contribuição sob sua administração. 

§1º A compensação de ofício será precedida de notificação ao sujeito passivo para que se manifeste sobre o procedimento, no prazo de quinze dias, sendo o seu silêncio considerado como aquiescência. 

§2º Havendo concordância do sujeito passivo, expressa ou tácita, será realizada a compensação. 

§3º No caso de discordância do sujeito passivo, o Município reterá o valor do crédito até que o débito de responsabilidade do contribuinte seja liquidado. 

 

CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO

 

LEI MUNICIPAL Nº 842, DE 26/12/2011


https://cruzaltense.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9715&cdDiploma=201108423


A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

PORTAL DE PROCESSOS / PROCOLO ONLINE

 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/processo/processos.xhtml

 

LINK PARA ABERTURA DE PROCESSOS


https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml



LINK PARA CONSULTA DE PROCESSOS


https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml

 

NORMAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS

https://cruzaltense.cespro.com.br/pesquisaLegislacao.php?cdMunicipio=9715&cdTipo=0&byIndiceAssunto=NormasTrib

 

PORTAL DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

https://cruzaltense.cespro.com.br/

 

PORTAL DE TRANSPARÊNCIA

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/portal-da-transparencia

 

PORTAL DE SERVIÇOS ONLINE

 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/index.xhtml

 

CARTA DE SERVIÇOS

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/carta-servico/categoria

 

REGULAMENTAÇÃO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

https://cruzaltense.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9715&cdDiploma=2014007215&NroLei=721&Word=&Word2=


NORMAS DO PLANO DIRETOR

https://cruzaltense.cespro.com.br/pesquisaLegislacao.php?cdMunicipio=9715&cdTipo=8160&byIndiceAssunto=NormasPlanoDire


 

CUSTO: 

Gratuito.


 


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/


Órgão Responsável:

Setor Tributário

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


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