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Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar
Lei Municipal Nº 898, de 26/03/2013
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Agricultura para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda às famílias rurais mediante a projetos específicos.
Art. 2º Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma de devolução integral em espécie; devolução percentual em espécie; em produto para instituições municipais; em óleo diesel, após o primeiro ciclo de produção.
Art. 3º Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa.
Art. 4º O valor utilizado pelos produtores terá um custo (juros) de 0,17 % (por cento) ao mês.
Art. 5º Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no Município de Cruzaltense.
Art. 6º Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do Governo Federal.
Art. 7º Cada produtor terá direito a Quinze (15) horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques.
Art. 8º Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora.
§ 1º Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade.
§ 2º O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/máquina.
Art. 9º Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
Parágrafo único. O comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal da Agricultura, Prefeitura Municipal e entidade de extensão rural, e entidades representativas do setor.
Art. 10. Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado.
Art. 11. Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo único. O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Conforme Edital.
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Não
Não Informado!
(54) 99982-3725
agricultura@cruzaltense.rs.gov.br
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 164, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
E-mail: agricultura@cruzaltense.rs.gov.br
On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br
Conforme Edital.
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 164, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS
E-mail: agricultura@cruzaltense.rs.gov.br
Telefone: (54) 3613-6016
Segunda a Sexta-Feira.
Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h
Conforme Edital.
Conforme Edital.
Físico
Telefone
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Conforme legislação.
Arquivos
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R$ 73,30
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R$ 73,30
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R$ 69,20
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R$ 58,70
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