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Programa Municipal de Agricultura de Precisão
Lei Municipal Nº 985, de 09/04/2014
Art. 1º Fica o Município de Cruzaltense, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a implantar o Programa Municipal de Agricultura de Precisão que terá como objetivo:
I - Otimizar o uso de insumos e a redução de perdas;
II - Difundir ferramentas e tecnologias de agricultura de precisão;
III - Promover capacitação e participação de produtores rurais interessados;
IV - Conhecer a variabilidade espacial da fertilidade da propriedade;
V - Aumentar a lucratividade por área cultivada.
Art. 2º O presente programa visa implantar 500ha. (quinhentos hectares) de lavoura a partir de abril de 2014 e o município destinará um recurso da ordem de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para sua total implementação.
Art. 3º O programa visa subsidiar parte dos custos de coleta, analise de solo e distribuição de fertilizantes mediante comprovação técnica e documental da sua efetiva realização.
§ 1º O valor do subsídio será de R$ 100,00 (cem reais) por hectare, limitado a R$ 1.000,00 (hum mil reais) por produtor e destinados exclusivamente a coleta de solo e aos trabalhos de distribuição de corretivos e fertilizantes a taxa variável.
§ 2º Os produtores interessados deverão se inscrever junto a Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente que farão a inspeção da propriedade visando definir a área própria para a implantação do programa.
Art. 4º Poderão participar do programa e receber auxílio para a coleta de solo e distribuição de fertilizantes, agricultores que atendam, os seguintes requisitos:
I - Possuam Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP;
II - Possuam propriedade rural no município e estejam inscritos na Secretaria Estadual da Fazenda como Produtores Rurais - PR ou Microprodutores Rurais - MPR e tenham emitido Notas fiscais de produção rural nos últimos 3 anos;
III - Estejam em dia com a Fazenda Municipal;
IV - Possuam áreas que atenda aos requisitos mínimos para que as máquinas possam trabalhar satisfatoriamente.
Art. 5º Caberá a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente e ao escritório municipal da EMATER/ASCAR na condição de Equipe Técnica:
I - Orientar e participar da escolha do local de implantação do programa em cada propriedade;
II - Orientar na atividade de amostragem do solo;
III - Interpretar a analise de solo e definir as quantidades e formulações dos corretivos e fertilizantes a serem aplicados;
IV - Localizar a área destinada a implantação do programa em coordenadas geográficas ou UTM - Projeção Universal Transversal de Mercator;
V - Orientar no manejo e condução das culturas;
VI - Prestar toda a assistência técnica que os participantes do programa necessitarem quanto ao manejo, ampliação e modernização das atividades de produção de grãos.
Art. 6º Caberá aos produtores envolvidos no Programa:
I - Definir com a concordância da Equipe Técnica área apta para a perfeita implantação do programa;
II - Participar com recursos financeiros na aquisição de insumos e trabalhos para a perfeita implementação do Programa em sua propriedade;
III - Só realizar o plantio/semeadura das culturas conforme orientação a Equipe Técnica.
Art. 7º Participarão também do Programa empresas do ramo agropecuário que disponham de instrumentos e equipamentos tecnicamente adequados para a coleta de solo para a análise e distribuição dos insumos e que possua produtos (insumos) e preços compatíveis com os praticados pelo mercado.
Art. 8º Concluídos os trabalhos em cada propriedade mediante certificação da Equipe Técnica, o município fará o empenhamento, liquidação e pagamento, diretamente às empresas que tenham prestado os serviços contra a apresentação das correspondentes Notas Fiscais.
Art. 9º Fica a Cargo da Secretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento econômico e Meio Ambiente estabelecer critérios de inscrição de produtores, prazos de fazê-lo e outras normas para a transparência, lisura e possibilidade de acesso ao programa pelo maior número de produtores interessados.
Parágrafo único. Em havendo mais interessados que o critério considerado ideal para um resultado satisfatório os inscritos serão escolhidos por sorteio público com ampla divulgação do local e da data de sua realização
Conforme Edital.
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Não
Não Informado!
(54) 99982-3725
agricultura@cruzaltense.rs.gov.br
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 164, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
E-mail: agricultura@cruzaltense.rs.gov.br
On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br
Conforme Edital.
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 164, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS
E-mail: agricultura@cruzaltense.rs.gov.br
Telefone: (54) 99982-3725
Segunda a Sexta-Feira.
Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h
Conforme Edital.
Conforme Edital.
Físico
Telefone
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Conforme Legislação.
Arquivos
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R$ 73,30
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R$ 73,30
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R$ 69,20
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R$ 58,70
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