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Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
Serviços Prestados – Dispensação e orientação de Medicamentos: Controlados (Portaria 344/98); dispensação de medicamentos do Componente Especial os quais a responsabilidade pelo repasse é do Estado do Rio Grande do Sul e Ministério da Saúde ; demandas judiciais e processos administrativos, dispensação de insumos p/ diabéticos e fórmulas nutricionais e outros.
Quanto aos medicamentos a serem fornecidos pelo SUS seguimos Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - Rename, publicada pelo Ministério da Saúde.
A Rename apresenta os medicamentos oferecidos em todos os níveis de atenção e nas linhas de cuidado do SUS, proporcionando transparência nas informações sobre o acesso aos medicamentos da rede.
A publicação apresenta a lista de medicamentos e insumos disponibilizados no SUS de acordo com as responsabilidades de financiamento, proporcionando transparência e fortalecendo o Uso Racional de Medicamentos.
Uma importante inovação refere-se à adoção da classificação “AWaRe” em relação aos medicamentos antimicrobianos. Essa classificação da Organização Mundial da Saúde (OMS) visa contribuir para a redução do desenvolvimento de bactérias resistentes a estes medicamentos e está alinhada ao Plano de Ação Global da OMS sobre a resistência antimicrobiana.
Realizamos o encaminhamento dos pacientes através da Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (medicamentos adquiridos via estado através do Sistema AME) e também para os medicamentos de alto custo fizemos o encaminhamento dos pacientes através da Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Medicamentos via judicial).
Diferentemente dos remédios anteriores, no caso dos remédios de alto custo é necessário se informar sobre esse serviço na unidade de saúde em que foi consultado ou onde obteve o laudo médico, pois apenas neles é possível realizar o pedido do medicamento.
Ao se dirigir ao endereço indicado, é necessário portar o RG, o Cartão do SUS, o PIS/PASEP (se possível), o formulário fornecido (LME) preenchido pelo médico e as duas vias da receita médica do medicamento de alto custo.
O laudo médico que solicita, avalia e autoriza os Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, em geral, é fornecido e preenchido pelo médico. Se ele não o fornecer, o formulário deve ser solicitado na unidade de saúde próxima ao local onde o paciente mora para que o médico preencha as informações necessárias.
O laudo detalhará a doença e seu tratamento, comprovando a necessidade em usar o medicamento prescrito. No relatório LME (com original e cópia), o médico informará o código da enfermidade que consta na Classificação Internacional de Doenças, indicará o número de cadastro no Conselho Regional de Medicina, carimbará e assinará o nome completo.
Ao solicitar o medicamento, é importante pedir uma cópia do protocolo. O paciente será avisado quando e onde retirar o medicamento, mas não existem prazos para a entrega, que pode ser feita na hora, em alguns dias ou em três meses.
O remédio de alto custo deve ser retirado mensalmente por três meses e sempre com uma nova receita médica. Após, esse período, é necessário refazer a solicitação por mais três meses, repetindo todo o processo.
Para medicamentos muito caros — alguns chegam a custar R$ 15 mil — e para doenças raras, os pacientes passam por consultas, exames, confirmação da enfermidade e verificação de documentos pessoais.
Como conseguir os medicamentos de alto custo para uso contínuo?
Os medicamentos de alto custo e também de uso contínuo, estão cadastrados no Programa de Medicamentos Excepcionais.
Por causa do custo elevado e por precisar ser usado por muito tempo, sua dispensação segue regras e critérios específicos, como diagnóstico, monitorização/acompanhamento, esquemas terapêuticos, entre outros.
Todos os medicamentos constam nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Para a dispensação destes medicamentos é necessário, além dos critérios mencionados anteriormente: que o medicamento conste no Programa de Medicamentos Excepcionais, que atenda o Protocolo Clínico do Ministério da Saúde e Termo de consentimento.
Depois o usuário é cadastrado no Programa de Medicamentos Excepcionais para receber os medicamentos.
Há uma lista com aproximadamente 560 remédios distribuídos gratuitamente pelo país, sempre nas unidades de saúde. Tais medicamentos classificam-se em três grupos, conforme o tipo de doença: básico (incluem remédios para diabetes e hipertensão), estratégico (para doenças como AIDS, hanseníase e tuberculose) e especializado (ou de alto custo).
Para os medicamentos de alto custo, o SUS possui 147 remédios para doenças como problemas pulmonares e cardíacos crônicos e Alzheimer, entre outras.
Receita adequada ao tipo de medicação prescrita, Laudos médicos e exames específicos para cada medicamento / insumos / fórmulas nutricionais, preenchidos em todos os campos corretamente, assinados pelo médico prescritor, nutricionista (para solicitação de fórmulas nutricionais).
Para conseguir os remédios de alto ou baixo custo é necessário ter o Cartão Nacional de Saúde, que pode ser obtido em uma Unidade de Saúde da Prefeitura próxima à sua residência, levando cópias do CPF, RG, e comprovante de residência.
Para retirar os medicamentos, basta se dirigir ao Posto de Saúde da Prefeitura mais próximo à sua residência portando o seu RG, o Cartão SUS e a receita médica do medicamento.
Não
(54) 9229-6049
(54) 99712-6485
(54) 99229-6049
saude@cruzaltense.rs.gov.br; farmacia@cruzaltense.rs.gov.br
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 555, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS
Não se aplica.
Telefone
Segunda a Sexta-Feira.
Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h
Documento de Identidade, CPF, Cartão SUS atualizado (atualização feita mediante apresentação dos documentos de identificação e comprovante de endereço, telefone, e-mail)
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Imediato
Telefone
Lei Municipal Nº 079, de 03/12/2001
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a distribuição de medicamentos aos munícipes de Cruzaltense que realizarem consultas na Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º A medicação será entregue aos pacientes de acordo com a disponibilidade e mediante a apresentação de receita médica.
Art. 3º O Remédio será entregue única e exclusivamente aos munícipes de Cruzaltense, mediante comprovante de residência.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter um cadastro atualizado das pessoas residentes na área do Município.
Art. 5º Tendo em vista que o Programa já encontra-se implantado, fica referendados os atos de entrega de medicamentos até a publicação da presente Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.
Gratuito
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/daf/relacao-nacional-de-medicamentos-essenciais
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_medicamentos_rename_2020.pdf
https://famurs.com.br/remume#inicioRemume
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys523/publico/estoqueMedicamentos.xhtml
https://farmaciadigital.rs.gov.br/
É um sistema que permite consultar, solicitar e renovar medicamentos do elenco Especial e Especializado disponibilizados no Sistema Único de Saúde.
Cidadãos usuários do SUS com idade igual ou superior a 18 anos.
1.Ter acesso ao gov.br
2. Ter idade igual ou superior a 18 anos.
1. Acesse a plataforma Farmácia Digital RS.
2. Consulte os medicamentos que o(a) médico(a) receitou ao usuário. No momento da consulta, será sinalizado quais medicamentos podem ser solicitados digitalmente na plataforma.
3. Adicione os medicamentos à lista. Será possível adicionar à lista somente os medicamentos disponíveis para Solicitação Digital.
4. É o primeiro acesso? Faça o cadastro do usuário no Portal gov.br. Se já tiver cadastro, é só entrar com login e senha para realizar a solicitação digital.
5. Carregue os documentos necessários.
6.Carregue laudo, exames e receitas solicitados pelo(a) médico(a) que comprovem a doença (CID).
7.Verifique se está tudo certo e finalize a Solicitação Digital. Será gerado um Número de Protocolo, que também será enviado via SMS para o telefone e e-mail do usuário cadastrado, para acompanhamento da solicitação.
Usuários que utilizam medicamento(s) disponibilizado(s) pelo Estado e necessitam realizar a renovação do pedido, conforme orientação médica para atendimento do tratamento, podem fazê-lo pela internet.
Confira o passo a passo:
1 Acesse a plataforma Farmácia Digital RS.
2. É o primeiro acesso? Faça o cadastro do usuário no Portal gov.br. Se já tiver cadastro, é só entrar com login e senha para realizar a Renovação Digital do medicamento.
3. Verifique se na lista de tratamento do usuário o medicamento utilizado já se encontra no prazo de renovação.
4. Selecione o medicamento que será renovado, carregue os documentos necessários (laudos, exames e receitas).
5. Verifique se está tudo correto e finalize a Renovação Digital. Será gerado um Número de Protocolo, que também será enviado via SMS para o telefone e e-mail do usuário cadastrado, para acompanhamento da solicitação da renovação.
Importante! Caso a solicitação da renovação seja atendida, os documentos (laudos, exames, receitas) deverão ser entregues na Farmácia de Medicamentos Especiais na retirada do medicamento.
1. Clique no botão Realizar Agendamento
2. Uma mensagem avisando que esse procedimento é necessário para todos os medicamentos e é uma exigência do Ministério da Saúde. Clique em Novo Agendamento.
3. Note que a aplicação já informa o local. Endereço e fone do local de entrega da medicação.
Será necessário definir a data e horário de entrega do medicamento.
4. Definido a data e horário de entrega, clique em Agendar.
Na plataforma ainda é possível localizar a farmácia disponível no seu munícipio, ao clicar no card "Localizar Farmácia". Além disso, consultar a lista de medicamentos disponibilizados nas Farmácias do RS, no card "Lista de Medicamentos" .
1.Cópia de comprovante de residência.
2.Cópia do Cartão Nacional do SUS (CNS).
3.Cópia do documento de identificação com foto.
4. Receita Médica.
Mecanismos de Comunicação
Canais de Ouvidoria SUS
Fonte: https://saude.rs.gov.br/carta-de-servicos/servicos?servico=1147
https://www.cruzaltense.rs.gov.br/
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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13/05/2024 | Lista de medicamentos fornecidas pelo SUS - UBS Centro - Cruzaltense | Baixar |
30/06/2023 | Lista de medicamentos fornecidas pelo SUS - UBS Centro - Cruzaltense | Baixar |
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R$ 73,30
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R$ 73,30
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R$ 69,20
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R$ 58,70
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