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Saúde

Alvará / Licenciamento Sanitário

Saúde



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Descrição:

Emissão do Licenciamento Sanitário - Alvará Sanitário

Serviços de Emissão de Alvará Sanitário;

Serviços de Atendimento à Denúncias;

Serviços de Atendimento ao Público (entrega de alvarás, solicitação de pré-vistorias e informações relacionadas a estabelecimentos licenciados pela Vigilância Sanitária).


Requisitos:

O Alvará Sanitário poderá ser solicitado pelo sujeito passivo, respectivo representante legal, ou procurador devidamente habilitado e munido de regular instrumento de mandato.

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

Não Informado!


Celular:

(54) 99102-7583


E-mail:

vigilancia@cruzaltense.rs.gov.br
saude@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 555, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: vigilancia@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br


Período de Solicitação:

Antes da ocorrência do Fato Gerador, ou seja, antes do exercício da atividade. 

Ressalvada os benefícios concedidos por normas Federais. Ex. LC 123/06 e demais resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).


Meios de Contato:

Telefone

E-mail

Site / On-line


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Requerimento

Documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.

CNPJ / CPF

Contrato Social / Documento Equivalente

Atividades

Comprovante de Pagamento da Taxa Correspondente.

Demais documentos previstos na legislação.


Prazo:

10 Dias


Forma de Acompanhamento:

Telefone

E-mail

Serviços Online / Processos

Por meio do Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos. O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal sendo necessário pelo menos um dos dados do solicitante (número do processo, CNPJ, CPF, etc.).


Observações:

Compete a Administração Pública a limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, regular a localização e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviço. Dessa forma, qualquer pessoa física ou jurídica que se dedique à indústria, ao comércio, à prestação de serviços ou a qualquer outra atividade, em caráter permanente ou temporário, só poderá instalar-se mediante prévia licença do Município.

Lei Municipal 842/2011

Art. 77. O fato gerador da Taxa de Vigilância Sanitária é o exercício do poder de polícia pela fiscalização sanitária de modo permanente, de forma efetiva ou potencial, caracterizado pelas vistorias realizadas em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, por requerimento do interessado e/ou por diligência do agente da Vigilância Sanitária, cuja natureza da atividade, em conformidade com a legislação vigente, exija fiscalização sanitária.

Art. 78. A licença será concedida para cada estabelecimento distinto, em relação à atividade a ser realizada.

Art. 79. Para os efeitos do artigo anterior, consideram-se estabelecimentos distintos os que, embora sob as mesmas responsabilidades e ramo de negócios, estejam situados em prédios distintos ou locais diversos.

Parágrafo único. Não são considerados locais diversos dois ou mais imóveis contíguos, nem os vários pavimentos de um mesmo imóvel, cujo estabelecimento pertença à mesma pessoa física ou empresa.

Art. 80. O pedido de licença deverá ser apresentado pelo sujeito passivo, mediante o preenchimento de formulário próprio, com a apresentação dos documentos previstos em regulamento, e deverá operar-se antes do início das atividades no local.

Art. 81. A licença terá validade de um ano a partir do deferimento, devendo ser renovada anualmente.

Art. 82. O contribuinte é obrigado a comunicar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua ocorrência, a transferência, a venda, o encerramento das atividades, a alteração da razão social, do ramo de atividade, do endereço, da composição social e qualquer alteração física ocorrida no imóvel, estabelecimento ou veículo, caso em que será acionada nova ação fiscalizadora para concessão de licença e o correspondente pagamento de nova taxa.

§ 1º A anotação de cessação e/ou baixa de atividade não implica na quitação ou dispensa de pagamento de quaisquer débitos tributários existentes, ainda que venham a ser apurados posteriormente à declaração do contribuinte ou a baixa de ofício.

§ 2º A baixa da inscrição será procedida considerando a data do protocolo do pedido ou a data do ato, quando se tratar de baixa de ofício.

Demais disposições e exigências estão expressas no Decreto Municipal 721/2014.

 

CUSTO: 

Lei Municipal 842/2011

Art. 83. A base de cálculo da taxa é o custo da atividade de fiscalização realizada pela Vigilância Sanitária do Município, no exercício de seu poder de polícia e/ou verificação do cumprimento da Legislação, dimensionado, para cada documento requerido ou concedido, conforme o caso, em URMs de acordo constante do ANEXO V.

Do Lançamento e Arrecadação

Art. 84. A Taxa de Vigilância Sanitária será lançada de ofício, quando por meio de vistoria ou ato da fiscalização sanitária fique comprovado que o estabelecimento está em funcionamento sem a licença.

 

DENÚNCIA: 

Clique no link a seguir para fazer a denúncia: https://www.cruzaltense.rs.gov.br/ouvidoria

 

SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO / ALVARÁ SANITÁRIO ONLINE: 

Clique no link a seguir para fazer a solicitação de alvará / licenciamento sanitário: https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/index.xhtml

 

 


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/


Órgão Responsável:

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Responsável:

Secretaria Municipal de Saúde
Setor Vigilância Sanitária
Responsável: Vagner Sandri


Arquivos

Data Nome do documento Download
03/07/2023 Modelo - Formulário para Denúncia - Vigilância Sanitária
03/07/2023 Modelo de Formulário de Solicitação de Alvará Sanitário
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Calendário de eventos

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Unidades Fiscais

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URM - 2024

R$ 73,30

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URM - 2023

R$ 73,30

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URM - 2022

R$ 69,20

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URM - 2021

R$ 58,70

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Governo Municipal de Cruzaltense - RS.
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