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Acessibilidade
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Competências
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Solicitação de Licença Para Veiculação de Publicidade
A Licença Para Veiculação de Publicidade poderá ser solicitada pelo sujeito passivo, respectivo representante legal, ou procurador devidamente habilitado e munido de regular instrumento de mandato.
O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Para atendimento presencial, o requerente deverá agendar o atendimento no setor de recepção da Prefeitura.
Sim
(54) 9104-8921
(54) 99694-5641
(54) 99104-8921
administracao@cruzaltense.rs.gov.br
Telefone / WhatsApp: (54) 99694-5641
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
E-mail: administracao@cruzaltense.rs.gov.br
On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br
Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br
Serviços online
Processos
Abertura de Processos
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml
Escolher um Tipo de Processo conforme o assunto a ser tratado. ADMINISTRAÇÃO - PEDIDO DE LICENÇA PARA VINCULAÇÃO DE PUBLICIDADE
Preencher as informações do formulário e anexar a documentação correspondente.
Após o envio do protocolo, as informações serão analisadas pelo Setor competente.
Antes da ocorrência do Fato Gerador
Telefone / WhatsApp: (54) 9910-48921
E-mail: administracao@cruzaltense.rs.gov.br
Site / On-line: www.cruzaltense.rs.gov.br
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
Segunda a sexta-feira.
Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h.
Requerimento
Informação sobre o Local onde será realizada a divulgação.
CNPJ / CPF
Demais documentos previstos na legislação.
O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
Serviços Online: Até 30 dias.
Presencial: Até 30 dias.
Telefone / WhatsApp: (54) 9910-48921
E-mail: administracao@cruzaltense.rs.gov.br
Site / On-line: www.cruzaltense.rs.gov.br
Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.
O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal, sendo necessário os dados do processo (Ano, número do processo, senha).
Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br
Serviços online
Processos
Consulta de Processos
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml
Informar os dados do processo (Ano, número do processo, senha).
A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/processo/processos.xhtml
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml
https://cruzaltense.cespro.com.br/
https://www.cruzaltense.rs.gov.br/portal-da-transparencia
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/index.xhtml
https://www.cruzaltense.rs.gov.br/carta-servico/categoria
Lei Municipal 842/2011
Art. 85. A Taxa de Licença para Veiculação de Publicidade tem por hipótese de incidência o exercício do poder de polícia administrativo com vistas à permissão para veiculação de: cartazes; letreiros; faixas; folhetos; quadros; painéis; placas; outdoors; anúncios fixos ou volantes, luminosos ou não, afixados, distribuídos ou pintados em paredes, muros, veículos ou calçadas.
Parágrafo único. Compreende-se neste artigo os anúncios colocados em lugares de acesso público, ainda que mediante cobrança de ingresso, assim como os que forem de qualquer forma visíveis da via pública.
Art. 86. É sujeito passivo da Taxa de Licença para Veiculação de Publicidade o proprietário do imóvel onde a mesma encontra-se afixada.
Art. 87. Os dados e informações constantes do requerimento para obtenção da licença serão definidos em regulamento.
Parágrafo único. Quando o local em que se pretender colocar o anúncio não for de propriedade do requerente, deverá este juntar ao requerimento a autorização do proprietário.
Art. 88. A licença para veiculação será concedida pelo prazo máximo de um ano, devendo seu recolhimento ser efetuado antecipadamente.
A taxa será lançada conforme a tabela do ANEXO VI da Lei Municipal 842/2011.
https://www.cruzaltense.rs.gov.br/
Arquivos
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R$ 73,30
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R$ 73,30
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R$ 69,20
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R$ 58,70
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