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Administração e Finanças

Setor Tributário - Parecer Técnico de Avaliação de Imóveis

Administração e Finanças



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Descrição:

Pedido de Parecer Técnico de Avaliação de Imóveis


Requisitos:

O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado, bem como deverá informar os dados do CPF/CNPJ do contribuinte. 

 

Deverá ser informada a Matrícula do imóvel que consta no Carnê do IPTU, 

 

Cópia da Matrícula Atualizada do Imóvel, 

 

Cadastro Ambiental Rural - CAR, 

 

Croquis, mapas, e demais informações sobre edificações, se houver.

 

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

ANTEDIMENTO PRESENCIAL


Para atendimento presencial, o requerente deverá agendar o atendimento no setor de recepção. 


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 9104-8921


Celular:

(54) 99694-5641
(54) 99104-8921


E-mail:

tributario@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Abertura de Processos
 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml

 

 

Escolher o Tipo de Processo: TRIBUTÁRIO - PARECER TÉCNICO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS


Preencher as informações do formulário e anexar a documentação correspondente. 


Após o envio do protocolo, as informações serão analisadas pelo Setor Tributário.


Período de Solicitação:

Preferencialmente, antes da ocorrência do fato gerador.


Meios de Contato:

Telefone / WhatsApp: (54) 99694-5641

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

Site / On-line: www.cruzaltense.rs.gov.br

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h.


Documentos Necessários:

Requerimento / Solicitação;

Cópia da Matrícula Atualizada do Imóvel;

Cadastro Ambiental Rural - CAR. 

Informações sobre edificações, se houver.
 

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Prazo:

Serviços Online: Até 30 dias. 

Presencial: Até 30 dias.


Forma de Acompanhamento:

Protocolo / Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos / Parecer Técnico de Avaliação de Imóveis

 

Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Consulta de Processos
 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml


Informar os dados do processo (Ano, número do processo, senha).

 


Observações:

O serviço solicitado será fornecido conforme os dados cadastrados / informados.

Na estimativa fiscal dos bens imóveis ou dos direitos a ele relativos são levados em conta, dentre outros elementos, os valores das transações de bens da mesma natureza no mercado imobiliário do município, valores de cadastro, declarações dos contribuintes nas guias de impostos, forma, dimensões, tipo, utilização, localização, estado de conservação, custo unitário de construção, infraestrutura urbana e valores das áreas vizinhas ou situadas em zonas economicamente equivalentes.

01 - A Fiscalização depende das informações prestadas pelo contribuinte sobre a transmissão dos bens ou direitos, o que em sua maioria acaba por acarretar uma identidade entre o valor da venda ou arrematação e o valor do mercado, isto é, o valor venal.

02 - Para fins da correta identificação do fato gerador, é necessário saber qual a RELAÇÃO NEGOCIAL (Art. 59 da Lei Municipal nº 842/2011) entre as partes, INCLUSIVE para verificar se há ocorrência de fato gerador ou não, consoante o art. 58 e 59 e seguintes da Lei Municipal nº 842/2011.

 

A Constituição Federal de 1988 assegura no artigo 5º, XXXIV, alínea “a” “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder, facultando a qualquer pessoa invocar formalmente qualquer autoridade, com a finalidade de levar-lhe uma contestação, reivindicação ou informação de interesse próprio ou coletivo. 


Peticionar, portanto, tem a finalidade de garantir o exercício das prerrogativas típicas de um Estado Democrático de Direito, visando coibir eventuais arbitrariedades. Desta forma, o Poder Executivo Municipal assegura de forma mais simples o direito à impugnação, preservando a cidadania e a dignidade da pessoa humana.


A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

PORTAL DE PROCESSOS / PROCOLO ONLINE

 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/processo/processos.xhtml

 

LINK PARA ABERTURA DE PROCESSOS


https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml



LINK PARA CONSULTA DE PROCESSOS


https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml

 

NORMAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS

https://cruzaltense.cespro.com.br/pesquisaLegislacao.php?cdMunicipio=9715&cdTipo=0&byIndiceAssunto=NormasTrib

 

PORTAL DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

https://cruzaltense.cespro.com.br/

 

PORTAL DE TRANSPARÊNCIA

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/portal-da-transparencia

 

PORTAL DE SERVIÇOS ONLINE

 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/index.xhtml

 

CARTA DE SERVIÇOS

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/carta-servico/categoria

 

REGULAMENTAÇÃO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

https://cruzaltense.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9715&cdDiploma=2014007215&NroLei=721&Word=&Word2=


NORMAS DO PLANO DIRETOR

https://cruzaltense.cespro.com.br/pesquisaLegislacao.php?cdMunicipio=9715&cdTipo=8160&byIndiceAssunto=NormasPlanoDire

 

VTN - VALOR DA TERRA NUA

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/itr

 

CUSTO: 

Gratuito.


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/


Órgão Responsável:

Setor Tributário

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


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URM - 2023

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URM - 2021

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