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Administração e Finanças

Isenção de Taxas de Serviços de Distribuição de Água

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Descrição:

Pedido de Isenção de Taxas de Serviços de Distribuição de Água


Requisitos:

O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 9104-8921


Celular:

(54) 99694-5641


E-mail:

tributario@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Abertura de Processos
 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml

 

 

Escolher o Tipo de Processo: TRIBUTÁRIO - PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXAS DE SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA


Preencher as informações do formulário e anexar a documentação correspondente. 


Após o envio do protocolo, as informações serão analisadas pelo Setor Tributário. 


Período de Solicitação:

Antes do fato gerador.


Meios de Contato:

Telefone

E-mail

Site / On-line

WhatsApp


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

I – Comprovação da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, com o respectivo Número de Identificação Social – NIS; ou 

II - Laudo emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania informando sobre a situação econômica da pessoa ou da família; ou 

III – Declaração de hipossuficiência, informando sobre o estado de vulnerabilidade econômica, cuja a situação econômica não lhe permita pagar os tributos, sem prejuízo do sustento próprio ou da família; 


Prazo:

Serviços On-line: Até 30 dias.

Presencial: Até 30 dias.


Forma de Acompanhamento:

Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos / Isenção de Taxas de Serviços de Distribuição de Água

 

O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal, sendo necessário os dados do processo (Ano, número do processo, senha).


Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Consulta de Processos
 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml


Informar os dados do processo (Ano, número do processo, senha).

 


Observações:

Lei 842/2011. 

Seção VII - Da Taxa de Túmulo ou Gaveta de Cemitério e Água Potável

Art. 180. Ficam isentos do pagamento de taxas: (NR) (redação estabelecida pelo art. 29 da Lei Municipal nº 1.203, de 31.10.2017)
  I - de serviços em cemitérios do município, as pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social;
  II - Serviço de distribuição de água, pelo consumo mensal de até 10m³ de água, as pessoas físicas em situação de vulnerabilidade social;
  § 1º A isenção de que trata este artigo deverá ser solicitada na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
  § 2º São consideradas em situação de vulnerabilidade social, para os fins desta Lei, as pessoas que atendam, no mínimo, um dos requisitos a seguir:
     I - Cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO ou outro que vier substituí-lo;
     II - Em condições de pobreza, cuja situação econômica não lhe permita pagar os tributos, sem prejuízo do sustento próprio ou da família;
  § 3º Os interessados deverão apresentar, pelo menos um, dos seguintes documentos:
     I - Comprovação da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, com o respectivo Número de Identificação Social - NIS; ou
     II - Laudo emitido pela Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania informando sobre a situação econômica da pessoa ou da família; ou
     III - Declaração de hipossuficiência, informando sobre o estado de vulnerabilidade econômica, cuja situação econômica não lhe permita pagar os tributos, sem prejuízo do sustento próprio ou da família;
  Parágrafo único. Os benefícios fiscais de que tratam este artigo poderão ser reconhecidos de ofício.

 

LEGISLAÇÃO:

 

LEI MUNICIPAL Nº 842, DE 26/12/2011
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, DEFINE NORMAS GERAIS ADEQUANDO A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003; REVOGA LEIS; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

https://cruzaltense.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9715&cdDiploma=201108423


NORMAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS

https://cruzaltense.cespro.com.br/pesquisaLegislacao.php?cdMunicipio=9715&cdTipo=0&byIndiceAssunto=NormasTrib

 

PORTAL DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

 

https://cruzaltense.cespro.com.br/

 

CUSTO: 

Gratuito


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/index.xhtml
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/processo/processos.xhtml
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml
https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml


Órgão Responsável:

Setor Tributário

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


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