.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Idioma

Português

English

Español

Francese

Deutsch

Italiano

Administração e Finanças

Setor Tributário - Isenção de Pagamento de ITBI

Administração e Finanças



Avaliar

O que achou do serviço?

tick image
Você ainda não avaliou o serviço!

Avaliações opcionais

Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.

No que podemos melhorar?

Quer comentar sua avaliação?

Caso queira receber uma resposta sobre sua avaliação, informe


Descrição:

Pedido de Isenção de Pagamento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis - ITBI


Requisitos:

O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado.

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 9104-8921


Celular:

(54) 99694-5641


E-mail:

tributario@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Físico: Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, CEP 99665-0000, Cruzaltense, RS.

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

On-Line: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Abertura de Processos
 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml

 

 

Escolher o Tipo de Processo: TRIBUTÁRIO - PEDIDO DE ISENÇÃO ITBI


Preencher as informações do formulário e anexar a documentação correspondente. 


Após o envio do protocolo, as informações serão analisadas pelo Setor Tributário. 


Período de Solicitação:

Antes da realização da transferência de propriedade no registro de imóveis.


Meios de Contato:

Telefone

E-mail

Site / On-line

WhatsApp


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a sexta-feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

Lei 842/2011. 

Seção III - Do ITBI

Art. 176. Ficam isentos do pagamento do ITBI: (NR) (redação estabelecida pelo art. 12 da Lei Municipal nº 1.083, de 29.09.2015)
  I - a primeira aquisição de terreno, situado em Zona Urbana, quando este se destinar à construção da casa própria e cujo valor venal não ultrapasse a 2.000 URMs.
  II - a primeira aquisição de terreno situando em zona Rural, quando este se destinar à construção da casa própria e cujo valor venal não ultrapasse a 2.500 URMs.
  III - a primeira aquisição do prédio (casa própria) situado em Zona Urbana, cujo valor venal não ultrapasse a 3.500 URMs.
  IV - a primeira aquisição do prédio (casa própria) situado em Zona Rural, cujo valor venal não ultrapasse a 4.000 URMs.
  V - a aquisição de terreno ou prédio, cujo valor venal não ultrapasse a 4.000 URMs, por pessoas em situação de vulnerabilidade social;
  § 1º Para efeitos do disposto nos incisos I e II deste Artigo, considera-se:
     a) primeira aquisição: a realizada por pessoa que comprove não ser ela própria e seu cônjuge, proprietário de terreno ou outro imóvel edificado no Município, no momento da transmissão ou cessão;
     b) casa própria: o imóvel que se destinar à residência do adquirente, com ânimo definitivo.
  § 2º As isenções de que tratam este artigo não abrangem as aquisições de imóveis destinados à recreação, ao lazer ou veraneio.
  § 3º No caso de isenção de ITBI concedida por aquisição de terreno, terá o proprietário o prazo de 1 (um) ano, a partir da transferência, para construir no imóvel.
  § 4º Caso não seja atendido, no prazo, a obrigação contida no § 3º deste artigo, fica o Município autorizado a realizar o lançamento correspondente, bem como a sua cobrança nos termos desta Lei.
  § 5º Quando se tratar de primeira aquisição de terreno para construção da casa própria, ou de primeira aquisição de prédio e o valor venal ultrapassar os limites definidos nos incisos de I a V, o ITBI incidirá somente sobre o valor excedente.
  § 6º São consideradas em situação de vulnerabilidade social, para os fins desta Lei, as pessoas que atendam, no mínimo, um dos requisitos a seguir:
     I - Cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO;
     II - Em condições de pobreza, cuja a situação econômica não lhe permita pagar o ITBI sem prejuízo do sustento próprio ou da família;
  § 7º A comprovação dos requesitos a que se refere o parágrafo § 6º deste artigo se fará mediante a apresentação, de no mínimo um, dos seguintes documentos:
     I - Comprovação da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais - CADÚNICO, com o respectivo Número de Identificação Social - NIS;
     II - Laudo emitido pela Assistente Social do Município informando sobre a situação econômica da pessoa ou da família.
  § 8º A isenção de que trata este artigo será concedida mediante requerimento do interessado.
  § 9º O Agente Fiscal Fazendário poderá conhecer de ofício a isenção de que trata este artigo, desde que constatado o atendimento das condições exigidas.


Prazo:

Serviços On-line: Até 30 Dias

Presencial: Até 30 dias.


Forma de Acompanhamento:

Protocolo, Serviços On-line / Processos / Consulta de Processos / Isenção de Pagamento de ITBI

 

O cidadão poderá acompanhar e / ou consultar o andamento de sua solicitação pelo site da Prefeitura Municipal, sendo necessário os dados do processo (Ano, número do processo, senha).


Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Consulta de Processos
 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml


Informar os dados do processo (Ano, número do processo, senha).

 


Observações:

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO

 

LEI MUNICIPAL Nº 842, DE 26/12/2011
 

https://cruzaltense.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9715&cdDiploma=201108423


 

PORTAL DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

 

https://cruzaltense.cespro.com.br/

 

PORTAL DE PROCESSOS / PROCOLO ONLINE

 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/processo/processos.xhtml

 

LINK PARA ABERTURA DE PROCESSOS


https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml



LINK PARA CONSULTA DE PROCESSOS


https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml

 

NORMAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS

https://cruzaltense.cespro.com.br/pesquisaLegislacao.php?cdMunicipio=9715&cdTipo=0&byIndiceAssunto=NormasTrib

 

PORTAL DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

https://cruzaltense.cespro.com.br/

 

PORTAL DE TRANSPARÊNCIA

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/portal-da-transparencia

 

PORTAL DE SERVIÇOS ONLINE

 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/index.xhtml

 

CARTA DE SERVIÇOS

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/carta-servico/categoria

 

REGULAMENTAÇÃO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

https://cruzaltense.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9715&cdDiploma=2014007215&NroLei=721&Word=&Word2=


NORMAS DO PLANO DIRETOR

https://cruzaltense.cespro.com.br/pesquisaLegislacao.php?cdMunicipio=9715&cdTipo=8160&byIndiceAssunto=NormasPlanoDire


 

CUSTO: 

Gratuito.


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/


Órgão Responsável:

Setor Tributário

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


Arquivos

Nenhum documento cadastrado!
.
.

Calendário de eventos

.
.

Acompanhe-nos

.

Unidades Fiscais

.
URM - 2024

R$ 73,30

.
URM - 2023

R$ 73,30

.
URM - 2022

R$ 69,20

.
URM - 2021

R$ 58,70

.
.

Governo Municipal de Cruzaltense - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Políticas de cookies e Termos e condições gerais de uso.