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Administração e Finanças

Tributário - Solicitação de Credenciamento para Acesso à Área Restrita - STI - ITBI - Online

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Descrição:

Solicitação de Credenciamento para Acesso à Área Restrita - STI - ITBI - Online


Requisitos:

O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado, assim como declinar as demais informações necessárias para a conclusão do pedido.

 

CNPJ E DEMAIS INFORMAÇÕES

DADOS DO ADMINISTRADOR

DADOS DOS USUÁRIOS

 

ATENDIMENTO PRESENCIAL


Para atendimento presencial, o requerente deverá agendar o atendimento no setor de recepção. 


Serviço Online:

Sim


Telefone:

(54) 9104-8921


Celular:

(54) 99694-5641


E-mail:

tributario@cruzaltense.rs.gov.br


Local:

Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Abertura de Processos
 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml

 

Escolher um Tipo de Processo conforme o assunto a ser tratado. TRIBUTÁRIO - CREDENCIAMENTO PARA ACESSO À ÁREA RESTRITA - STI - ITBI - ONLINE


Preencher as informações do formulário e anexar a documentação correspondente.


Após o envio do protocolo, as informações serão analisadas pelo Setor Tributário. 

 


Período de Solicitação:

Não se aplica. O Usuário poderá utilizar o sistema 24h / Dia, todos os dias da semana


Meios de Contato:

Telefone: (54) 99694-5641.

E-mail: tributario@cruzaltense.rs.gov.br

Site / On-line:  www.cruzaltense.rs.gov.br

WhatsApp: (54) 99694-5641.


Dia e Horário de Atendimento:

Segunda a Sexta-Feira.

Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h


Documentos Necessários:

O requerente deverá apresentar, no ato do requerimento, a documentação que permita a respectiva identificação e comprovação do status alegado, assim como declinar as demais informações necessárias para a conclusão do pedido.

CNPJ E DEMAIS INFORMAÇÕES

DADOS DO ADMINISTRADOR

DADOS DOS USUÁRIOS


Conforme a  INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 05/07/2024 (Link abaixo)

Seção II
Da Autorização e Cadastramento para Acesso ao Sistema
Art. 3º Os Tabeliães, Oficiais do Registro ou outros agentes deverão ser previamente cadastrados para acesso e uso do sistema online, mediante cadastramento prévio.
Parágrafo único. O requerimento de cadastro dos Tabeliães, Oficiais do Registro ou outros agentes deverá ser requerido via sistema de protocolo online.
 

Seção III
Da Solicitação de Transferência de Imóveis
Art. 4º Os Tabeliães, Oficiais do Registro ou outros agentes autorizados pelo Fisco repassarão as informações necessárias para fins de avaliação e apuração do imposto, por meio formulário de Solicitação de Transferência de Imóvel (STI) / Guia de Transferência de Imóvel (GTI), que será preenchido via Internet. 
 

Seção IV
Das Informações e Documentos Necessários

Art. 5º Os Tabeliães, Oficiais do Registro ou outros agentes autorizados pelo Fisco orientarão o sujeito passivo para este informar / declarar / apresentar as seguintes informações e / ou documentos:

I – Dados dos Adquirentes:
a) Nome Completo
b) CPF
c) Endereço Completo (Logradouro, Bairro, CEP, Complemento)
d) Número de Telefone / Celular
e) E-mail

II – Dados dos Transmitentes:
a) Nome Completo
b) CPF
c) Endereço Completo (Logradouro, Bairro, CEP, Complemento)
d) Número de Telefone / Celular
e) E-mail

III – Dados Gerais do Imóvel
a) Tipo de Imóvel (Rural / Urbano)
b) Descrição
c) Matrícula
d) Endereço Completo (Logradouro, Bairro, CEP, Complemento)
e) Valor Informado Pelo Contribuinte
f) Percentual de Transmissão

IV – Dados do Terreno

V – Dados das Edificações

VI – Natureza da Transação


VI – Informações e / ou Documentos para serem anexados ao processo, visando a correta identificação do imóvel e apuração do valor venal, quando possível: 
a) Matrícula atualizada do imóvel, com no máximo 30 dias contados da data de emissão;
b) Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda, ou qualquer outro documento / acordo realizado entre as partes que permita identificar o valor do negócio;
c) Cadastro Ambiental Rural (CAR) - Ministério do Meio Ambiente, para fins de identificação do imóvel e apuração do valor venal; (no caso dos Imóveis Rurais)
d) Croqui e memoriais descritivos das áreas remanescentes e da área que será transmitida, com as respectivas informações de confrontações, áreas e etc, se for transmitido somente parte do imóvel.
e) Formal de partilha, se imóvel decorrente da extinção de relações jurídicas entre pessoas nas ações de inventário, separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento;
f)  Laudos de avaliação, se houver, desde que sejam:
1) assinados por profissionais competentes; ou
2) utilizados por agente financiador na avaliação do imóvel, para fins de concessão de financiamento imobiliário.
g) Comprovantes de pagamentos, extratos bancários, recibos, cópias de cheques, entre outros;
h)  Outros documentos

§ 1º Os Tabeliães, Oficiais do Registro ou outros agentes autorizados pelo Fisco deverão orientar o sujeito passivo para este informar / declarar / apresentar o valor real da transação realizada. Este procedimento é muito importante, pois objetiva evitar que sejam instaurados processos administrativos para a apuração do valor venal em condições normais de mercado, gastos com a contratação de profissionais competentes para a confecção de Laudos de Avaliação, bem como evita a morosidade do processo de transmissão do imóvel entre outros transtornos.

§ 2º A realização da orientação é facultativa e não gera nenhuma responsabilidade aos Tabeliães, Oficiais do Registro ou outros agentes autorizados pelo Fisco, caso o sujeito passivo não possua os respectivos documentos.
 

Seção V
Do Acesso aos Documentos no Processo de STI
Art. 6º O sistema de Solicitação de Transferência de Imóveis (STI) permitirá o acesso à avaliação, à emissão de guias de arrecadação, notificações, entre outros documentos anexados pelo sujeito passivo ou pelo Fisco. 
§ 1º Após o pagamento integral do imposto, ou no caso de desoneração, será permitido a emissão da Guia de ITBI para a realização dos demais tramites necessários.
§ 2º A informação sobre a Quitação do ITBI e / ou da Situação Fiscal poderá ser informada na Guia de ITBI.


Prazo:

Até 10 dias.


Forma de Acompanhamento:

Acessar o portal de Cruzaltense: www.cruzaltense.rs.gov.br

 

Serviços online

 

Processos

 

Consulta de Processos
 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml


Informar os dados do processo (Ano, número do processo, senha).


Observações:

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001, DE 05/07/2024

https://cruzaltense.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9715&cdDiploma=2024000001&NroLei=001&Word=&Word2=

 

A critério da autoridade competente para a realização do ato, poderá ser solicitado outras informações.

 

PORTAL DE PROCESSOS / PROTOCOLO ONLINE

 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/processo/processos.xhtml

 

LINK PARA ABERTURA DE PROCESSOS


https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/abertura-processo.xhtml



LINK PARA CONSULTA DE PROCESSOS


https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/protocolo/consulta-processo.xhtml

 

NORMAS TRIBUTÁRIAS MUNICIPAIS

https://cruzaltense.cespro.com.br/pesquisaLegislacao.php?cdMunicipio=9715&cdTipo=0&byIndiceAssunto=NormasTrib

 

PORTAL DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

https://cruzaltense.cespro.com.br/

 

PORTAL DE TRANSPARÊNCIA

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/portal-da-transparencia

 

PORTAL DE SERVIÇOS ONLINE

 

https://portal.cruzaltense.rs.gov.br:8181/sys530/publico/index.xhtml

 

CARTA DE SERVIÇOS

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/carta-servico/categoria

 

 

SETOR DE TRIBUTÁRIO - ALTERAÇÃO / ATUALIZAÇÃO / CADASTRO DE CONTRIBUINTE

 

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/carta-servico/118/setor-de-tributario-alteracao-atualizacao-cadastro-de-contribuinte/

 

CUSTO: 

Gratuito


Links Úteis:

https://www.cruzaltense.rs.gov.br/


Órgão Responsável:

Setor Tributário

Secretaria Responsável:

Secretaria de Administração e Finanças


Arquivos

Data Nome do documento Download
02/08/2024 Ficha Credenciamento para Acesso à Área Restrita - STI - ITBI - Online
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Unidades Fiscais

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URM - 2024

R$ 73,30

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URM - 2023

R$ 73,30

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URM - 2022

R$ 69,20

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URM - 2021

R$ 58,70

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Governo Municipal de Cruzaltense - RS.
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