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Acessibilidade
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O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
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Competências
Avaliar
Esta seção é destinada às avaliações não obrigatórias dos serviços. Você pode ignorar caso queira apenas informar seu grau de satisfação.
O SIC - Sistema de Informação ao Cidadão é o canal de atendimento entre o cidadão e o órgão publico.
O requerente deverá informar, no ato do requerimento, as informações necessárias para a compreensão do pedido.
Para atendimento presencial, o requerente deverá agendar o atendimento no setor de recepção da Prefeitura.
Sim
(54) 9694-5641
(54) 99694-5641
(54) 99104-8921
sic@cruzaltense.rs.gov.br
As manifestações poderão ser apresentadas por meio dos seguintes canais:
Preferencialmente, através do portal do Município, por meio do link Online:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/cruzaltense/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Pelos correios, mediante correspondência destinada ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC / Lei de Acesso à Informação - LAI do Município. Com endereço físico na Avenida Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense, RS, CEP 99665-0000, Prefeitura.
Presencialmente, na Avenida Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense, RS, CEP 99665-0000, Prefeitura.
Por telefone: (54) 99694-5641 / (54) 99104-8921
E-mail: sic@cruzaltense.rs.gov.br
Não se aplica.
As manifestações poderão ser apresentadas por meio dos seguintes canais de comunicação:
I – Site / Online - por meio de formulário eletrônico:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/cruzaltense/Manifestacao/RegistrarManifestacao
II – por correspondência convencional: Destinada ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC / Lei de Acesso à Informação - LAI do Município, com endereço físico na Avenida Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense, RS, CEP 99665-0000, Prefeitura.
III – no posto de atendimento presencial: Com endereço físico na Avenida Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense, RS, CEP 99665-0000, Prefeitura.
IV - Telefone: (54) 99694-5641
V - E-mail: sic@cruzaltense.rs.gov.br
A manifestação feita verbalmente será, imediatamente, reduzida a termo.
Segunda a Sexta-Feira.
Manhã: 8h às 11h. Tarde: 13h às 16h
Caso seja necessário, o requerente deverá informar, no ato do requerimento, as informações necessárias para a compreensão do pedido.
A Lei estabelece um prazo máximo de 20 dias para que o cidadão receba as informações solicitadas. Esse prazo é contado a partir da data de recebimento do pedido pelo SIC, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa do órgão.
As manifestações poderão ser acompanhadas por meio dos seguintes canais de comunicação:
Online: https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/cruzaltense/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Para fazer a solicitação de informação online o interessado poderá clicar no link a seguir:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/cruzaltense/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Para fazer o acompanhamento de solicitação de informação online o interessado poderá clicar no link a seguir ;
É necessário o número de registro da solicitação de informação.
https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/cruzaltense/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Para fazer a avaliação dos serviços de solicitações de informações online o interessado poderá clicar no link a seguir ;
Para avaliar os serviços do Município e do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC / Lei de Acesso à Informação - LAI é necessário acessar a carta de serviços, escolher o serviço e clicar em avaliar. Após será aberto o formulário para o interessado inserir as informações de avaliação.
https://www.cruzaltense.rs.gov.br/carta-servico/categoria
Para fazer a complementação de manifestação online o interessado poderá clicar no link a seguir ;
É necessário o número de registro da solicitação de informação. Caso o conteúdo da solicitação de informação seja superficial ou evasivo, ficará durante 30 dias no SIC, na situação "Aguardando Informações Complementares", para que através desta opção o solicitante possa complementá-la. Vencido este prazo sem a devida complementação, a solicitação de informação será arquivada.
https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/cruzaltense/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Com base na Lei Federal 13.460, de 26 de junho de 2017, o módulo Carta de Serviço tem como objetivo divulgar os serviços prestados pelo município, como acessar e obter esses serviços, quais são os compromissos com o atendimento e quais são os padrões estabelecidos.
Para acessar a Carta de Serviços clique no link a seguir:
https://www.cruzaltense.rs.gov.br/carta-servico/categoria
A estrutura administrativa do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC atualmente é composta por um servidor, recrutado no quadro de pessoal do Poder Executivo e designado pelo Prefeito.
Por meio da Portaria nº 66/2023, o exercício da função de Autoridade de Monitoramento da LAI, no âmbito do Município de Cruzaltense, Poder Executivo, foi atribuído ao servidor municipal, Ismael Bazanella, Matrícula nº 327, que deverá observar, além de normas complementares, as disposições do art. 40 da Lei n. 12.527/2011, c/c o art. 71 do Decreto Municipal nº 1.344/2023.
O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do Poder Executivo, vinculada à Secretaria de Administração e Finanças, atua como órgão responsável, prioritariamente, por atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos entre outros.
A estrutura física da Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do Município composta de uma área para a recepção ao público no Prédio Sede da Prefeitura, Av. Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense, RS, CEP 99665-0000, Prefeitura.
O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC além de atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo, recebe e registra e registros os pedidos de solicitação de informação. Após as analisar, de acordo com critérios de seletividades (materialidade, relevância e criticidade, dentre outros), encaminha-as, se for o caso, às áreas responsáveis, com vistas ao adequado tratamento das demandas e à formulação de resposta aos demandantes, caso se identifiquem.
Ao realizar essas tarefas, visando a elucidar as demandas a ela encaminhadas, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC poderá no curso da averiguação, requisitar documentos e informações das áreas responsáveis, bem como fixar prazo para o seu atendimento.
Por meio de controles apropriados, o Município assegura aos demandantes que o sigilo de sua identidade seja protegido com restrição de acesso.
I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei;
II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;
III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e
IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos.
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
Serão admitidos pedidos de acesso à informação por correspondência física, presencialmente nos SICs ou via sistema eletrônico disponibilizado pela Administração Pública do Poder Executivo Municipal.
Para fins de controle, os pedidos apresentados serão obrigatoriamente cadastrados, com a geração de número de protocolo e certificação da data do recebimento, iniciando-se a contagem do prazo de resposta no primeiro dia útil subsequente.
O número de protocolo e o termo inicial do prazo de resposta, quando relativos a pedidos apresentados presencialmente pelo requerente nos SICs ou via sistema eletrônico disponibilizado pela Administração Pública do Poder Executivo Municipal, deverão ser fornecidos ao requerente no momento da apresentação dessas solicitações.
No caso de pedido de acesso à informação enviado por carta, a resposta deverá ser fornecida ao requerente no prazo máximo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento da correspondência.
O pedido de acesso à informação deverá conter:
I – nome do requerente;
II – número de documento de identificação válido;
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos;
II – desproporcionais ou desarrazoados; ou
III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
A informação será disponibilizada ao requerente da mesma forma que se encontrar arquivada ou registrada no órgão ou entidade, não cabendo a estes últimos realizar qualquer trabalho de consolidação ou tratamento de dados, tais como a elaboração de planilhas ou banco de dados.
Nas hipóteses do inciso III, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
As informações que estejam contidas em processos deverão ser requeridas junto à unidade do órgão competente.
São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.
Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias:
I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
II - comunicar a data, o local e o modo para a realização da consulta à informação, a reprodução ou a obtenção da certidão relativa à informação;
III - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; ou
V - indicar as razões de fato ou de direito da negativa, total ou parcial, do acesso.
Nas hipóteses em que o pedido de acesso à informação demandar manuseio de grande volume de documentos ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II.
Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.
Na impossibilidade de obtenção de cópia, o interessado poderá solicitar que, às suas expensas e sob a supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original.
A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato.
O órgão ou entidade Municipal poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar.
Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação.
Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Municipal – DAM - ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.
A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de dez dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da Lei nº 7.115, de 1 983, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior.
O acesso a documento preparatório ou informação nele contida, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão.
Negado ou não conhecido o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com:
I - razões da negativa ou do não conhecimento e seus fundamentos legais;
II - possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que o apreciará; e
III - possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso, com indicação da autoridade classificadora que o apreciará.
As razões de negativa de acesso à informação classificada indicarão, no mínimo, o fundamento legal da classificação e a autoridade que a classificou.
A Administração Pública do Poder Executivo Municipal disponibilizará formulário padrão para apresentação de recurso e de pedido de desclassificação.
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no mesmo prazo, contado da sua apresentação.
Desprovido o recurso , poderá o requerente apresentar recurso, no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá se manifestar no mesmo prazo, contado do recebimento do recurso.
No caso de omissão de resposta ao pedido de acesso à informação, o requerente poderá apresentar reclamação, no prazo de dez dias, à autoridade máxima do órgão ou entidade, que deverá manifestar-se no mesmo prazo, contado do recebimento da reclamação.
O prazo para apresentar reclamação começará trinta dias após a apresentação do pedido.
A autoridade máxima do órgão ou entidade poderá designar outra autoridade que lhe seja diretamente subordinada como responsável pelo recebimento e apreciação da reclamação.
Desprovido o recurso ou infrutífera a reclamação, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, ao Responsável pela Unidade Central de Controle Interno, que deverá se manifestar no prazo de vinte dias, contado do recebimento do recurso.
O Responsável pela Unidade Central de Controle Interno poderá determinar que o órgão ou entidade preste esclarecimentos.
Provido o recurso, o Responsável pela Unidade Central de Controle Interno fixará prazo para o cumprimento da decisão pelo órgão ou entidade.
Negado provimento ou não conhecido o recurso pela Unidade Central de Controle Interno, poderá o requerente apresentar novo recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, no prazo de dez dias, contados da ciência da decisão.
Os recursos poderão ser apresentadas por meio dos seguintes canais de comunicação:
I – Site / Online - por meio de formulário eletrônico:
https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/cruzaltense/Manifestacao/RegistrarManifestacao
II – por correspondência convencional: Destinada ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do Município, com endereço físico na Avenida Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense, RS, CEP 99665-0000, Prefeitura.
III – no posto de atendimento presencial: Com endereço físico na Avenida Pedro Álvares Cabral, 300, Centro, Cruzaltense, RS, CEP 99665-0000, Prefeitura.
IV - Telefone: (54) 99694-5641
V - E-mail: sic@cruzaltense.rs.gov.br
A manifestação feita verbalmente será, imediatamente, reduzida a termo.
Não possui
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012
Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm
DECRETO MUNICIPAL Nº 1.344/23 DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Regulamenta a Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, no âmbito do Município de Cruzaltense, e dá providências.
PORTARIA MUNICIPAL Nº 066/2023 DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Designa Autoridade de Monitoramento da LAI
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas, além da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 131/2009.
Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.
Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.
Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
Qual a importância da Lei de acesso às informações?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
O que é linguagem cidadã?
É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.
O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
Quando as informações são atualizadas?
A consulta "Despesas detalhadas" do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.
Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?
Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.
Quais as informações sobre despesa que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
O Portal da Transparência disponibiliza em tempo real informações sobre a despesa pública, abordando dados sobre o credor, o histórico da despesa, bem como sua classificação orçamentária. São apresentados os dados relativos a diversas etapas da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento, dentre outras informações da execução orçamentária da despesa.
Essa ferramenta visa identificar estatisticamente a quantidade de manifestações no SIC - concluídas e não concluídas, por assunto, tipo de solicitantes, perfil dos solicitantes, escolaridade, tipo de manifestação entre outros.
Estão disponíveis os formulários de pedido de acesso à informação, recursos, reclamação e pedido de desclassificação ou reavaliação e recursos.
Os arquivos estão disponíveis em formato DOC (Microsoft Word). Clique na seção ARQUIVOS para ter acesso às informações.
Formulários para Pedido de Acesso à Informação
Pedido de acesso à informação - Pessoa Natural: DOC
Pedido de acesso à informação - Pessoa Jurídica: DOC
Formulários para Recurso a pedido de Acesso à Informação
Recurso referente a pedido de acesso - Pessoa Natural: DOC
Recurso referente a pedido de acesso - Pessoa Jurídica: DOC
Formulários para Reclamação
Reclamação - Pessoa Natural: DOC
Reclamação - Pessoa Jurídica: DOC
Formulários para pedido de desclassificação ou reavaliação e recursos
Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Natural: DOC
Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Jurídica: DOC
Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural: DOC
Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Jurídica: DOC
Pedido de Desclassificação ou Reavaliação e Recursos
De acordo com o art. 29 da Lei de Acesso à Informação, a classificação das informações poderá será reavaliada mediante provocação. Por isso, é necessário que os órgãos e entidades do Poder Executivo disponibilizem aos cidadãos formulários para pedido de desclassificação e interposição de recurso referente a pedido de desclassificação.
RELATÓRIO DE GESTÃO DAS ATIVIDADES
Para acessar os relatórios de gestão das atividades do SIC clique na seção ARQUIVOS.
https://falabr.cgu.gov.br/publico/RS/cruzaltense/Manifestacao/RegistrarManifestacao
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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13/05/2024 | Declaração de Inexistências de Informações ou Documentos com Grau de Sigilo | Baixar |
13/05/2024 | Declaração de Inexistências de Informações Desclassificadas com Grau de Sigilo | Baixar |
30/06/2023 | Pedido de acesso à informação - Pessoa Natural | Baixar |
30/06/2023 | Pedido de acesso à informação - Pessoa Jurídica | Baixar |
30/06/2023 | Recurso referente a pedido de acesso - Pessoa Natural | Baixar |
30/06/2023 | Recurso referente a pedido de acesso - Pessoa Jurídica | Baixar |
30/06/2023 | Reclamação - Pessoa Natural | Baixar |
30/06/2023 | Reclamação - Pessoa Jurídica | Baixar |
30/06/2023 | Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Natural | Baixar |
30/06/2023 | Pedido de desclassificação ou reavaliação - Pessoa Jurídica | Baixar |
30/06/2023 | Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Natural | Baixar |
30/06/2023 | Recurso referente a pedido de desclassificação - Pessoa Jurídica | Baixar |
30/06/2023 | Declaração de Inexistências de Informações ou Documentos com Grau de Sigilo | Baixar |
30/06/2023 | Declaração de Inexistências de Informações Desclassificadas com Grau de Sigilo | Baixar |
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R$ 73,30
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R$ 73,30
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R$ 69,20
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R$ 58,70
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