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De Segunda a Sexta das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00

Secretaria de Saúde

Osvaldir José Rigon

Secretário(a)

Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 555

Horário de Funcionamento: 07:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00

E-mail: saude@cruzaltense.rs.gov.br

Telefone:

(54) 9229-6049 /

Celular:

(54) 9229-6049

(54) 9161-9541

(54) 9712-6485

(54) 9102-7583

Competências

Lei Municipal n° 1159/17, de 27 de março de 2017 - Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal

 

Art. 23  À Secretaria Municipal de Saúde compete:

I - o estudo e a elaboração das políticas públicas municipais relativas à saúde;

II - a realização de ações para detecção dos problemas de saúde do Município e a proposição das medidas para a prevenção e solução dos mesmos;

III - o planejamento, a organização, o controle e a avaliação das ações e dos serviços de saúde de competência do Município;

IV - o gerenciamento e coordenação das ações do Sistema Único de Saúde no Município e a gestão do Fundo Municipal de Saúde;

V - a execução de programa de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação;

VI - a administração e a supervisão das unidades de saúde, sob responsabilidade do Município;

VII - o encaminhamento de pacientes para tratamento em outros Municípios;

VIII - as atividades de vigilância sanitária, ambiental, epidemiológico e imunobiológica para assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como responsabilidade pelo lixo hospitalar;

IX - realizar a fiscalização dos prédios para fins de licenças sanitárias e habite-se a serem concedidos;

X - a negociação e implementação de convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de desenvolvimento da atenção básica;

Unidades pertencentes

Art. 24 A Secretaria Municipal de Saúde é composta pelas seguintes unidades:

I – Secretaria;

II – Chefia de Gabinete;

III – Diretoria Administrativa de Vigilância em Saúde;

IV – Assessoria;

V – Chefia de Serviço de Vigilância Sanitária;

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Calendário de eventos

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Unidades Fiscais

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URM - 2023

R$ 73,30

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Governo Municipal de Cruzaltense - RS.
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